Quando há excesso de meação na partilha de bens, no processo de divorcio litigioso, como proceder para realizar o calculo e realizar a doação do bem a outra parte que será beneficiária do maior bem, portanto deve pagar o ITCMD sobre o valor excedente?Tenho encontrado dificuldades na Fazenda, no cartório, informações desencontradas.Por gentileza se alguém puder orientar .Ao dar entrada no cartório para transferir o imóvel, me deparei com esta questão.Ao fazer o processo de doação na Secretaria da Fazenda, conforme informado, o formulário calcula Gare no valor total do bem.Muito obrigada.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 27 de janeiro de 2015, 15h38min

    Por favor, alguém pode me orientar sobre este assunto?
    Obrigada

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