Boa noite, A família do meu futuro marido possui uma empresa muito antes de nos casarmos. Ele não atua na empresa, mas meu sogro é diretor estatutário. Ainda hoje a conta corrente deles é conjunta por causa dos benefícios que a conta possui. Estamos querendo nos casar em comunhão parcial de bens e tenho algumas dúvidas em relação a isso: 1- No caso da empresa contrair dívidas durante o nosso casamento e a conta do meu sogro/do meu marido ser bloqueada, eu também corro o risco de ter a minha bloqueada? 2 - Bastaria ele fechar a conta conjunta e passar a ter uma conta individual para eu não correr esse risco? 3 - Quando meu sogro falecer, provavelmente meu marido e minhas cunhadas passarão a ocupar o lugar de diretores estatutários. Nesse caso, estarei vinculada à empresa de alguma forma? 4 - Para eu não me prejudicar com possíveis dívidas contraídas pela empresa o melhor seria optar pelo regime de separação de bens? O regime de participação final nos aquestos é uma opção? Obrigada, desde já, pela atenção.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h08min

    "A família do meu futuro marido possui uma empresa muito antes de nos casarmos. Ele não atua na empresa, mas meu sogro é diretor estatutário.

    O que tem o bem de seus sogro haver com seu namorado??? O que é dele é dele, o que é dos outros é da conta dos outros, ele não tem direitos e nem deveres.

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