Conforme noticia veiculada pelo Fantastico onde advogados viraram sócios dos clientes, onde alguns advogados até ficaram com a totalidade dos valores retroativos; tudo isso não ocorreria se a nossa Justiça limitasse os poderes das procurações " AD JUDICIA " onde o advogado possui poderes outorgados pelos clientes, até sem conhecimento. Apresentando o contrato nos autos por determinação do juízo do Feito, quando do pagamento cada qual levanta o que lhe pertence em guia própria. TODAS AS INSTITUIÇÕES ( OAB, JUDICIÁRIO E CONGRESSO NACIONAL TAMBÉM SÃO RESPONSÁVEIS POR ESSAS FALCATRUAS; DE TUDO SABEM MAS NADA FAZEM.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 26 de janeiro de 2015, 12h28min

    em todas as profissões, sem exceção,existem bons e maus profissionais

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    Desconhecido Terça, 27 de janeiro de 2015, 10h53min

    Não se trata de haver maus profissionais, mas sim de acabar com as possibilidades de prejudicar os clientes. O Advogado exite para postular juridicamente nos autos do processo, não para gerir a conta bancária do seu cliente; a clausula de receber pelo cliente na procuração ad judicia deve ser retirada, o cliente tem plena capacidade de retirar o seu proprio dinheiro por guia própria no balcão dos cartoirios, mesmo porque as Normas da Corregedoria preceituam que, tanto o advogado bem como a parte podem levantar os valores oriundos da causa, a guia tem que ser expedida em nome dos dois( e ou ); mas também os cartórios judiciais são coniventes com essa contumaz falcatrua dificultando que a parte levante numerários; ai tem coisa, tipo presentinho. Foi muto boa a reportagem do Fantastico, vem mais coisa por ai; mais de 65% das representaçoes nas Comissões de Ética da OAB diz respeito a advogados que levantam numerários dos seus clientes e não prestam conta.

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    Desconhecido Segunda, 07 de setembro de 2015, 12h33min

    " SEMPRE QUELA QUARENTOTO "

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