Eu e meu esposo fomos abordados em uma blitz da lei seca,eu sendo a consultora do veiculo e ele o passageiro..Estávamos saindo da pizzaria meu esposo retirou da vaga para mim e eu assumi o volante.Apos 1km de distancia fomos abordados por um agente que falou que uma agente da lei seca tinha passado por nois e tinha visto a troca de condutores e pediu que fossemos abordados.Meu esposo se recusou a fazer o teste do bafómetro e foi multado no ato $1.975,00 nos entregou um papel e reteve a carteira dele e mandou buscar a carteira no praso de 5 dias..Gostariamo de saber como facço para recorrer dessa multa sendo que meu esposo não tinha consumido nenhum tipo de bebida alcoílica e na hora da abordagem eu que estava no volante..Se a funcionaria que disse ter visto tal ato não deveria ter abordado na hora? Ja que ela tem o poder da autoridade.Os agente não ouviram o acontecido e mandaram que esperássemos e não quiseram ouvir o real fato! chegaram e aplicaram a lei!! como posso recorrer disso? e como devo proceder???obg desde ja

Respostas

27

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h15min

    a autuação a princípio esta correta pela simples razão de que vcs não foram autuado por dirigir sob influencia de bebida alcoólica e sim pela recusa em se submeter ao teste, se seu esposo tivesse feito o teste já que ele não havia bebido tudo estaria resolvido no local.
    dificilmente vai encontrar uma justificativa, o ato do agente tem presunção de veracidade.

  • 0
    C

    camila Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h18min

    mas eu que estava no volante fiz!! meu esposo que estava no passageiro que se recusou!!! o meu deu zerado!!

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h28min

    pois é o dele daria também. agora é tarde.

  • 0
    C

    camila Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h32min

    mais a pergunta é!!! como posso recorrer!!!??

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h39min

    a pergunta é como vc vai provar o contrário do que a agente de transito afirma que seu marido era o condutor e vc fizeram a substituição quando avistaram a "blitz"? creio que isso vc não consegue provar o contrário e o julgador vai levar em consideração seguinte: realmente ocorreu a troca e vc não recusou a se submeter ao teste, seu marido era realmente o condutor e havia bebido eis a razão pela recusa.
    se encontrar erros formais no auto de infração poderia ter chances.

  • 0
    C

    camila Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h09min

    eu tenho como provar sim...a filmagem da pizzaria do estacionamento..eu perguntei como devo proceder ...

  • 0
    C

    camila Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h11min

    e outra...eu nao fiz a troca de condutor quando avistei a blitz ate porq a blitz era em uma curva e não dava para ser visto!!!

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h13min

    faça seguinte: Sr Diretor do Detran venho interpor o presente recurso informado que não era meu marido que conduzia o veic no dia e horario constante da notificação conforme demonstra a filmagem constante do arquivo em anexo, nesse termos pede deferimento.

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h15min

    ou: Sr direto solicito o cancelamento do auto de infração em razão de que não era eu o condutor do vei conforme se verifica no arquivo em anexo que consta a filmagem comprovando quem era efetivamente o condutor.

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Sexta, 08 de maio de 2015, 7h32min

    bom dia, gostaria de tirar a mesma duvida, comigo aconteceu o mesmo, poderia me dar um exemplo? estava saindo no show da cidade, ja sabia que tinha lei seca meu irmão tinha avisado, ai um amigo decidiu não beber, na saída do show muito transito, quando próximo a lei seca no ponto de ônibus meu amigo encostou pra pegar uma amiga no ponto e o agente mandou encostar pois tiamos trocado de volante, nem deixou argumentar, eu fiz o teste e deu 15 e depois 13 meu amigo fez o teste e não deu nada, habilitação apreendida por 5 dias, como posso recorrer, obrogado

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 08 de maio de 2015, 9h26min

    se o agente viu que vc haviam trocados de condutor e seu teste deu positivo para dirigir sob influencia de alcool não há nada que possa fazer a menos que encontre erros formais na autuação. Ah que argumento vc pretendia utilizar no momento da autuação.

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Sexta, 08 de maio de 2015, 20h27min

    o argumento que usei foi que paramos para dar carona a uma amiga, realmente tem um ponto la, por que eu não posso usar isso, por que a palavra dele vale mais que a minha e de 3 testemunhas que estavam comigo no carro, me desculpe, so estou tentado entender, obrigado

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Sexta, 08 de maio de 2015, 20h29min

    era fim de festa, tinha muito transito, muito carro, tudo congestionado, por que justamente ele me viu trocar de motorista e não outros carros ao redor da pista?

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Sexta, 08 de maio de 2015, 20h38min

    para ele tb basta a palavra? pois ele não tem como provar, não filmou, não tirou foto, e pode ter agido de má fé e arbitrariedade, desculpe

  • 0
    D

    Desconhecido Sábado, 09 de maio de 2015, 14h58min

    a sua palavra o de veracidade enquanto a donão tem presunção de veracidade, a do agente tem e testemunha nesse caso não tem aceite, afinal cá entre nós vc trocou ou não:.

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Sábado, 09 de maio de 2015, 22h01min

    mais uma fez peço desculpas e agradeço a sua ajuda, mais todos nos temos direito de defesa, irei ate o fim que não troquei, só gostaria de saber uma coisa, ele tem como provar? eles podem usar câmeras de rua? o processo vai em 3 instancia, não posso perde minha habilitação, idosos na família, vai ficar complicado, obrigado

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 10 de maio de 2015, 18h24min

    vou responder: O AGENTE NAO PRECISA PROVAR NADA O ATO DELE TEM;PRESUMÇAO DE VERAC;IDADE

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Domingo, 10 de maio de 2015, 20h00min

    ok amigo, entendi, e essas 3 instancias, vc pode me dizer o que e as 3?

  • 0
    Carlos Souza

    Carlos Souza Domingo, 10 de maio de 2015, 20h01min

    e quanto tempo pode demorar ate o fim de todo o processo?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.