Prezados boa tarde!

Desde já agradeço imensamente aquele que poder me ajudar.

Sou advogado recém formado e estou incumbido de realizar um inventário familiar, que para quem trabalha na área deve ser fácil, mas para quem está começando agora parece um bicho de sete cabeças.

Meu sogro "de cujus", era taxista, possuía apenas um veiculo em seu nome, que realizou um empréstimo através do FAT e esse veiculo foi dado como garantia.

Sendo este veiculo o seu único bem, nada mais existe para ser herdado. Ele possui algumas dividas como, o empréstimo do veiculo (existe parcelas atrasadas), fatura de cartão de crédito e saldo negativo em sua conta corrente.

Por ele ter sido taxista, um dos herdeiros tem interesse que o alvará que permite a exploração de serviços de táxi, seja transferido para ele, pois tem intenção em trabalhar. E por isso me surge as seguintes dúvidas:

Qual o melhor procedimento (visando economia) para realizar a abertura do inventário? judicial (arrolamento) ou extrajudicial? Como solicito a transferência do alvará para o herdeiro? Como funciona a quitação das dividas do "de cujus"? Como só existe o veiculo como único bem será necessário vender ele? Como existe algumas parcelas atrasadas, logo será efetuado o pedido de busca e apreensão.

Algumas informações: Todos os herdeiros são maiores e capazes. Para facilitar penso em fazer um herdeiro renunciar a herança, assim facilitando o processo.

Agradeço mais uma vez aqueles que poderem me dar uma luz.

Abraços, Rafael U.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h15min Editado

    Em relação a herança de taxista deverá ser observada regras federais, estaduais e também municipais. Isto porque, a autorização ou alvará para taxista é de caráter personalíssimo. Significa que concedida a ele e mais ninguém. O juiz até pode transmitir para um ou vários herdeiros. Mas o formal de partilha pode não ser aceito pelo órgão da municipalidade que regulamenta táxis. Aí o procedimento deverá ser outro. Solução tem. mas dependerá do teor da recusa da municipalidade para ingressar com a medida judicial adequada.

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    Rafael U. Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h26min

    Prezado, agradeço a sua ajuda. Apenas para complementar a informação, existe uma lei que permite a transmissão do alvará através do inventário, se transformando em um direito de sucessão.

    Pensei em fazer por via extrajudicial que teoricamente deve ser mais fácil, porém como faço para solicitar ao juiz essa transferência?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h29min Editado

    Pode ser extrajudicial e poderá sair tudo como seus clientes querem. O problema será na transferência do ponto de taxi (permissão municipal) e pelos motivos que escrevi acima. Mas primeiro chegue nos fundamentos da recusa da municipalidade para saber como agir. Como falei, o regramento é variável conforme o município e tudo pode ser solucionado via MS (na hipótese da municipalidade não executar o formal de partilha ou escritura notarial).

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    Rafael U. Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h51min

    Nobre colega, segue a informação que lhe comentei:

    Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012

    “Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
    § 1o É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
    § 2o Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    Suponhamos que faça por via extrajudicial, como funciona exatamente?

    Os credores como irão receber?
    Ele só possuía um único veiculo, que aliás foi dado em garantia.
    Existe alguma forma de pedir um alvará dessa transferência para o juiz informando que o inventário está sendo feito por via extrajudicial? Para quem peço?

    Muito obrigado!

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de janeiro de 2015, 16h49min Editado

    Observe que a lei contém os dizeres "poder público municipal e legislação municipal". Pois é este o detalhe que poderá o formal de partilha não ser cumprido e dependerá de MS. Sendo extrajudicial, a própria escritura servirá de formal de partilha e alvará para ser apresentado no Detran e na Prefeitura. Desnecessária qualquer outra providencia.

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    Rafael U. Terça, 27 de janeiro de 2015, 10h34min

    Perfeito Dr. Muito obrigado pela sua ajuda

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