Olá, minha esposa tem uma empresa MEI, aberta em 25/11/2015, pagamos o primeiro DAS em 20/12/2015. Hoje ficamos sabendo que ela esta gravida, aproximadamente 1 mes de gestação. O décimo DAS a ser pago será em setembro, mês em que possivelmente o bebe nasça. Minha pergunta é, se o bebe nascer no mês de setembro, mesmo mês de pagamento do 10° DAS teremos direito ao auxilio maternidade?

Respostas

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    A

    Armando Terça, 27 de janeiro de 2015, 20h25min

    Léo Flores//
    "Considerarei 2014 e não 2015 abertura MEI e primeiro pagamento DAS"
    O décimo DAS deverá ser pago no dia 01/SET//2015(primeiro dia útil da Competência SET/2015)
    Daí passe a torcer para o bebê nascer após 01/SET/2015. Estará cumprida a Carência de 10 contribuições quando ele chegar.
    Boa sorte
    Armando

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