Tinha uma empresa e não conseguia pagar os impostos, pois na grande maioria das vezes não sobrava dinheiro para fazer o pagamento, sempre precisava para pagar os fornecedores, funcionários. Tentando manter a empresa viva pra ver se conseguia um fôlego até que a situação melhorasse e acontecesse maior faturamento. Mas não consegui manter a empresa, e acabou fechando. Agora o Ministério Público está solicitando o comprovante do pagamento dos impostos. Mas a empresa não existe mais, e estou totalmente sem dinheiro. Estou desempregado e não tenho como pagar, nem possuo bens. Existe alguma possibilidade de ser preso? Pretendo regularizar toda situação quando eu tiver mais condições financeiras. Qual a medida e o caminho a tomar? Está dívida com o Estado impossibilita a homologação em concursos públicos? Desde já, agradeço.

Respostas

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    Dr. Loureiro 112719/RJ Terça, 27 de janeiro de 2015, 17h02min

    Sr. Fernando a possibilidade de "ser preso" só na hipótese de sonegação fiscal, o que aparentemente não é seu caso. Não pagar impostos por falta de recursos não é crime.
    Quanto a divida, aparentemente serão ajuizadas ações de execução fiscal contra a empresa, e no caso de não pagamento, o fisco requer a desconsideração da personalidade jurídica, onde os sócios vão figurar como devedores. Existe defesa para esses casos, com os embargos fundados que a empresa não foi dissolvida irregularmente e os sócios não cometeram atos contra a lei e contra os estatutos.
    Quanto a concursos públicos, somente haverá empecilho se constar no edital.

    Espero ter ajudado

    Loureiro

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    Desconhecido Terça, 27 de janeiro de 2015, 17h05min

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

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    Gabriel Terça, 27 de janeiro de 2015, 17h22min

    Haja presidio pra botar todo mundo no pau de arara se for aplicar a risca esse art. 2º, II.

    Ai vem aquela velha frase de Machado de Assis "a melhor forma de se apreciar o chicote é tendo-lhe o cabo a mão".

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    Desconhecido Sexta, 30 de janeiro de 2015, 14h35min

    Obrigado, pessoal!

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    Desconhecido Sexta, 30 de janeiro de 2015, 17h48min

    se vão aplicar à risca pouco importa importa é que a lei existe, e caberá a juiz decidir se houve ou não o crime tipificado, se a conduta era justificada ou não.

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    Gabriel Sexta, 30 de janeiro de 2015, 22h39min

    Isso se o Ministério Público oferecer a denuncia

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