Em 2009 sofri um acidente no quartel, deram a minha baixar e fui reentegrado em 2010, ate ai tudo bem recebia como soldado engajado, e quando foi no ano passado 2014 olharam meu contra cheque e falarao que nao podia receber receber como soldado enganjado, ai mudarão para soldado nao enganjado, soldado ev, mas com soldo de soldado enganjado. E em 2013 declarei a minha filha e com esse acontecimento descadastrarao a minha filha. Eu posso entra com alguma ação contra isso?

Respostas

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    M

    MIZUNO Sexta, 30 de janeiro de 2015, 8h48min

    Gostaria de uma ajuda, um camarada meu aqui do PR, praça de 1995 sofreu acidente em 2003, no mesmo ano passou a situação de agregado, nunca foi licenciado, ou seja, sem certificado de reservista, recebendo seu salario normal, contra-cheque, realizando apresentações na FSR, indo em consultas médicas previstas
    O que acontece é que ele foi licenciado ano passado, sem direito a certificado de reservista e o licenciamento deu-se na data que ele passou a agregado, ou seja, ele ficou de 1995 a 2014 no EB e foi licenciado em BI na data de 2003, sem direito a certificado de reservista.
    Alguém pode dar uma orientação?

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    Ayrton menezes

    Ayrton menezes Sexta, 30 de janeiro de 2015, 18h46min

    Nao tenho tecerza mas quando o militar ficar na situação de agregado não conta mas tempo de serviço poriço saiu no BI na data de 2003

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 17h10min

    Mizuno: se existem provas de que o militar permaneceu de 1995 à 2014, portanto mais de 10 anos, precisamente 19 anos, fica impossível o mesmo ter sido licenciado sem direito a nada, pois trata-se de militar com estabilidade assegurada. Outro ponto que ficou duvidoso é se que quando foi licenciado em 2014 estava em completa higidez fisica e mental. Neste caso deve o militar requerer a reintegração por se tratar de militar com mais de 10 anos de serviço que tem a estabilidade assegurada e só seria licenciado à pedido. Abraços.

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 17h12min

    Ayrton: desculpe-me, mas não consegui entender a direito voce quer alcançar com esta alegada ação judicial? Abraços.

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    M

    MIZUNO Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 23h34min

    Dr. Rocio

    Pelo o que o mesmo me conta, ele cumpriu expediente ate 2005, depois após passar a agregado ou adido, não sei lhe informar ao certo a situação correta, passou a não cumprir mais expediente, pois é mesmo estava temporariamente incapaz para o EB, ficou em casa recebendo normal seus vencimentos, contra cheque, e comparecendo a enfermaria quando solicitado, mas reforço novamente, nunca havia sido licenciado, tão pouco recebeu certificado de reservista, mesmo assim foi licenciado contando apenas seus 08 anos de serviço e sem direito a certificado de reservista.

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