Hoje recebi uma carta de cobrança com um certo ar de ameaça. Ou paga ou vamos solicitar penhora de bens. Isso tá certo? A divida é de 2006 ou seja tem quase 9 anos . Meu nome depois de 5anos saiu do spc porém diferentes empesas de cobrança me ligam ou me mandam boletos. O que devo fazer? Aguardo ajuda

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 30 de janeiro de 2015, 15h10min

    Como diria Jack, o Estripador, vamos por partes.

    Uma carta dizendo pura e simplesmente que se uma dívida não for paga haverá a penhora de bens, por si só, não constitui ameaça, mas direito do credor cobrar o que lhe é devido. O que não se pode usar são termos agressivos e impertinentes, o que excederia o direito de requerer o que é devido.

    O fato e que, por outro lado, as empresas usam essas cartas para forçarem os devedores, por meio de pressão psicológica, a pagarem a dívida sem que precisem recorrer à justiça

    Penhora de bens só pode ocorrer se não se tratar de bens impenhoráveis (casa, móveis que a guarnecem, salário etc) caso contrário, sem chance. E ainda assim quem pode determinar a penhora é o juiz, apenas ele, e ninguém mais.

    Há de se saber que tipo de dívida se trata, pois algumas prescrevem no prazo ordinário de 10 anos, então a só informação de que já se vão 9 anos não é suficiente para dizer que ela esteja prescrita.

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    Desconhecido Quinta, 12 de março de 2015, 22h07min

    se o oficial.de justica for na minha, casa e falar que eu tenho 24 h,para arrumar, o dinheiro ou meus bens(tv computador .cama. som..etc?.) vao para o leilao. oque eu faco.

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    joão Quinta, 12 de março de 2015, 22h29min Editado

    Dívida de cartão de crédito com mais de cinco anos já "prescreveu", o banco ou a administradora perdeu o direito de cobrar judicialmente. Com certeza essa dívida foi "vendida" para umas dessas pragas de escritórios de cobrança, que compram dividas "podres" e depois ficam usando os meios mais espúrios para receber alguma coisa. Não se assuste, não haverá mais nenhum tipo de penhora, pois mesmo se estivessem no direito, os utensílios que mobiliam sua casa não poderiam ser penhorados

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