3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai trabalhador tem direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação até o filho perfazer um ano. 4 - No caso de trabalho a tempo parcial, a duração das dispensas referidas nos números anteriores será reduzida na proporção do período normal de trabalho desempenhado. 5 - O direito à dispensa do trabalho nos termos do presente artigo efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 6h26min

    que o aleitamento é possivel até que o bebe complete um ano de idade, ou seja a empresa dispôe de local para a amamentação? caso não tenha leia leia o numero "dois" vc só postou do intem 3 em diante

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