Meu amigo não mora junto com minha amiga há cerca de 20 anos, nunca se separaram judicialmente, e durante este período meu amigo teve um segundo relacionamento sem separar judicialmente do casamento com minha amiga, ele esta com essa mulher do 2° relacionamento há mais de 10 anos, com esta 2° mulher possuem conta conjunta, compraram imóveis, e etc, este 2° relacionamento constitui uma união estável?

E isso resulta em bigamia? Quais os direitos da minha amiga? Já que foi traída e ela sofreu muito.
Minha amiga cuidou dos filhos a vida inteira.

Obrigado!

Respostas

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    M

    Mas Sexta, 30 de janeiro de 2015, 3h14min

    O 2o relacionamento caracteriza união estável.
    Separados de fato, não cometem nenhuma infração.
    Bigamia seriam DOIS casamentos (no cartório)!!!
    Sua amiga tem direito a seguir a vida como desejar.
    Cuidar dos filhos é obrigação dela.
    É isso.

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    Ryan Sexta, 30 de janeiro de 2015, 3h26min

    Obrigado Mauro.

    Então o 1o relacionamento esta como separação de fato, e com isso meu amigo pode fazer o que bem entender no 2o relacionamento sem prestar qualquer esclarecimento a justiça? Exemplo, conta conjunta, bens e etc

    Em caso de ausência do meu amigo, os bens seria divididos, com a minha amiga e a a mulher do 2o relacionamento?

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 30 de janeiro de 2015, 10h31min

    Ryan, se sua amiga era casada no civil ela só tem direito ao que ambos conquistaram até a data da separação de fato, não importa se ainda permanece o laço documental, o casamento mesmo acabou há muito tempo. Assim, se o ex dela morrer ela não terá direito algum aos bens dele.

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