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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 31 de janeiro de 2015, 18h18min

    Testamente válido é aquele público lavrado em cartório de notas.
    Nunca vi um testamento particular ser aceito pelo juiz.

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Sábado, 31 de janeiro de 2015, 19h30min

    Para isto , o cartório de registros e notas irá precisar:
    cópia das escrituras dos imóveis
    identidade
    CPF(inclusive da segunda esposa)
    certidão de casamento
    2 testemunhas com identidade e CPF
    comprovante de residência
    indicando os beneficiários.
    Obs: Não se esqueça, que seus filhos não importa quantos casamentos você tenha serão seus herdeiros necessários ( terão 50% dos seus bens, os outros 50% você pode deixar para bem quiser).
    Sugiro ,deixe o usufruto para a sua segunda esposa, independente ,se ela será contemplada ou não no seu testamento,

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    Amaro Dewes Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 10h10min

    Olá ! Sugestão, apenas sugestão. No que diz com o testamento que eventualmente voce pretenda fazer da porção disponível, sugere-se, em complementação ao já dito, QUE: voce faça o testamento dispondo da porção disponível para o filhos tais e tais...... e o usufruto (sobre a porção disponível) para a sua atual esposa...... Mais: não mencione nada de patrimônio no testamento. Assim, os beneficiários receberão a porção disponível sobre àquilo que existir no ato de sua partida. Se mencionares a casa e esta casa for vendida por voce, o testamento perderá o objeto.

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