Minha filha teve 2 livros furtados dentro da sala de aula, na hora do recreio. Junto desses livros, estavam outros, inclusive cadernos, estojo, etc, mas furtaram justamente os dois importados, que estavam em falta. O que mais me deixa chateada é o completo descaso do colégio. Minha filha teve prova e nem sequer providenciaram uma xerox. Já reclamei várias vezes e nada. Não é pelo valor, mas pela falta de atitude deles quanto à essa conduta de certos alunos. No ano passado , uma aluna teve o mesmo problema com o de inglês, fora os outros objetos que somem (sempre os caros) que deixo prá lá e não reclamo. Alguém tem que tomar uma providência. Eles alegam que as salas ficam fechadas durante o recreio, mas dois alunos da sala da minha filha viram outros dois alunos de outra série mexendo nos materiais, dentro da sala de aula, fizeram queixa à coordenadora, pois os alunos ainda os xingaram porque viram tudo e ela teve a ousadia de dizer que não pode fazer nada? Eu só quero que outras mães não tenham o mesmo problema. Por favor, me orientem, pois todas as medidas administrativas eu já tomei.

Respostas

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    J

    JPTN Sábado, 26 de março de 2005, 17h54min

    Dra. Alessandra, é óbvio que o colégio tem a responsabilidade civil em ressarcir prejuízos que seus alunos eventualmente venham a sofrer, a recíproca também existe.

    O CDC ampara esta hipótese, além do CC lógicamente.

    Quando voce diz que já tomou todas as medidas administrativas e solicita ajuda, por acaso quer dizer que tentou obter provas junto ao colégio?

    Bem Dra. se sua intenção é ajuizar uma indenização por danos materiais, deve ir até uma delegacia mais próxima e registrar um B.O. sobre o furto dentro da sala de aula do referido colégio.

    Em seguida reúna três últimas mensalidades pagas, ou só a última, comprovando não só a matriculação do aluno bem como que está em dia com o pagamento da(s) mensalidade(s) e tudo de conformidade com o contrato existente OK, também reúna as notas fiscais da compra dos referidos livros, se já extraviadas vá em busca da 2ª via ou pense numa prova de posse.

    Ajuize a ação a senhora mesmo, em nome próprio pois é a representante legal da sua filha correto.

    Antes de ajuizar esta ação convém lembrar a eventual necessidade de uma cautelar de produção antecipada de provas já que o cólégio se negou a lhe fornecer.

    Feito isso, boa sorte.

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    J

    JPTN Domingo, 27 de março de 2005, 1h13min

    Se me permite dra. trago à colação um julgado que tem identidade com o seu caso, tal julgado pode ser encontrado no site da Síntese publicações

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    22/03/2005
    Universidade terá que indenizar proprietária de moto roubada no estacionamento
    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu que uma Universidade Federal deve indenizar a proprietária da moto furtada, em fevereiro de 2003, em um dos estacionamentos do campus universitário.
    A moto da marca Honda Biz estava sendo usada pelo irmão da proprietária, que era aluno do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. Em abril de 2003, a dona do veículo ajuizou uma ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização. Na época, a universidade alegou que o estacionamento é aberto ao público, sem nenhuma cobrança ou fiscalização. Entretanto, testemunhas afirmaram que existia uma vigilância parcial, porém insuficiente. Em setembro, o juiz proferiu a sentença, ordenando que a Universidade pagasse uma indenização de R$ 3,2 mil, pois entendeu que como havia serviço de vigilância no campus, a universidade tinha o dever de evitar a ocorrência.
    A Universidade recorreu ao TRF pedindo que a decisão fosse revista. Entretanto, a sentença foi mantida. O Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, entendeu que a universidade deixou de fazer o que deveria ter feito, tendo responsabilidade civil, pois sua omissão acabou por gerar dano concreto a terceiro. Segundo Lenz, à universidade incumbia o dever de vigilância eficiente do local que destinou a estacionamento de veículos. A Universidade ainda poderá recorrer da decisão. (2003.72.00.003735-3/SC)

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    A

    ana catia messeri costa Terça, 26 de maio de 2009, 13h25min

    gostaria de uma infrmação: o que devo fazer
    meu filho estuda num colegio particular, durante a educaçaõ fisica ele colocou a calça comprida do colegio dentro da pasta, quando chegou em casa viu que haviam roubado de dentro da pasta.
    de quem é a responsabilidde visto que o colegio nãotria obrigaçaõ de ter armarios para deixar as pasta dos alunos quando estiver n fisica?

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