Sou dependente da minha avó que é aposentada do DNOCS, meu contrato é antigo e consta que se ela falecer eu continuo recebendo até os 21 anos, e se eu estiver fazendo faculdade, até acabar a graduação, moram em minha casa eu, minhã vó, mãe, irmão e prima. Fiquei sabendo que as leis mudaram e que se ela falecer, mesmo eu tendo um contrato, não poderei continuar recebendo até os 21 anos nem estando fazendo faculdade, minha mãe é dona de casa e não tem emprego, nem ninguém que mora aqui tem vínculo empregatício, eles podem mesmo me vetar de receber a pensão, caso ela falecer, eu tiver 21 ou mais e ainda estar estudando na faculdade?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 16h26min

    Que contrato é esse???

    Se no regime previdenciário do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca concede-se pensão por morte apenas aos que forem declarados dependentes e assim constarem no assentamento de seus funcionários ou segurados, sua avó poderá inscrevê-lo como tal, contudo, pode ser possível a exigência dela ter a sua guarda legal, de outra forma todos os avôs iriam inscrever todos seus netos.

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    Desconhecido Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 16h28min

    CONTRATO? QUE CONTRATO? SOMENTE APÓS A APROVAÇÃO DA LEI É QUE SABERÁ SE VAI OU NÃO RECEBER.

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    Desconhecido Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 23h23min

    É de quando eu nasci esse contrato/documento, tinha isso só no tempo que eu nasci se eu morasse e dependesse de minha vó e meus pais não tivessem emprego, hoje não pode mais, do tempo que eu era criança, os netos dos avós podiam ficar em sua dependência e receber seu salário depois que falecessem até os 21 anos e após os 21 anos se eu estiver na faculdade, depois foi mudada essa regra para até 18 anos, agora dizem aqui em minha cidade que não tem mais isso, se ela morrer eu não recebo mais, eu queria saber se nessas condições que eu vivo, com eu meu irmão e minha prima fazendo faculdade e minha mãe sem vínculo empregatício ou seja sem nenhuma renda na casa, se após ela falecer eles podem fazer isso, deixar a gente sem nenhuma renda e passando fome, lembrando que eu ainda não tenho 21 anos e já estou na faculdade.

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 23h59min

    Quem assinou esse contrato, meu filho???

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 0h57min Editado

    O chefe do DNOCS!

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 0h58min Editado

    O próprio chefe do DNOCS assinou!

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 0h58min

    Assinou*

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 7h30min

    podem, aliás não há direito adquirido, mudando a lei muda tudo, e outra já não ta na hora de mais gene ai começar a ttrabalhar não?

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 10h56min

    Isso eu sei mas sera que eu vou ter que parar minha faculdade pra minha família não morrer de fome, eu não poderia continuar com o benefício pelo menos até acabar a faculdade, entrar na justiça ou algo assim pra conseguir isso

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 10h58min

    Minha mãe já tem 50 anos não tem mais como ela arrumar emprego e o resto do pessoal aqui está na faculdade, no contrato dizia que eu poderia ficar recebendo depois de 21 anos se eu estivesse fazendo faculdade mas só iria receber até acabar a faculdade, será que eu não consigo isso na justiça mesmo mudando a lei e tal?

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 12h27min

    Peraí!! Ter 50 anos não é ser idoso, sua mãe pode sim conseguir trabalho, mesmo que um modesto, existem dezenas de cursos gratuitos com os quais ela pode até aprender uma profissão e se tornar autônoma, as pessoas no mundo não param de trabalhar aos 50 anos pois se o fizerem morrem de fome!!! Acorde, querido, sua mãe tem de acordar para a vida!!! As pessoa se aposentam apenas após os 60 anos, portanto, elas trabalham até essa idade!!!!

    Vc pode trabalhar e estudar pois é o que faz a grande maioria dos estudantes do Brasil, pois a maioria é pobre e não pode se dar ao luxo de viver nas costas dos pais. Esses estudantes trabalham e conseguem se formar mesmo assim, e ninguém morreu por isso.

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    Desconhecido Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 12h50min

    BOM VAMOS LÁ OLHA COMO ESSE PAÍS É UMA ZONA, O BENEFÍCIO ERA PARA VC SE SUSTENTAR, E NÃO PARA SUSTENTAR OS QUE NÃO ESTAVAM COMO BENEFICIÁRIO, QUER DIZER ENTÃO QUE OS DEMAIS SE BENEFICIAM DO SEU BENEFÍCIO? SÓ ESTUDAM E NADA DE QUERER TRABALHAR? E O CONTRIBUINTE É OBRIGADO A ARCAR COM OS CUSTOS? FRANCAMENTE , VOU TE FALAR UMA COISA, TRABALHO NÃO FALTA, FALTA É CORAGEM, EU SE QUIS TER CURSO SUPERIOR TRABALHEI EM DOIS SERVIÇOS E ESTUDEI E, NUNCA FIQUEI IMPLORANDO PARA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, SE ME MUDAVAM DE TURNO NO SERVIÇO EU MUDAVA O TURNO NA FACULDADE.

    AGORA SE A LEI EXTINGUIU O BENEFÍCIO EXTINTO ESTA, OUTRA COISA QUAL FOI A LEI QUE FEZ A DEVIDA ALTERAÇÃO?

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    Rafael F Solano Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 12h59min

    Disse tudo, ISS!!!

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