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    Rafael F Solano Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 21h50min

    A "conjuge", que é a viúva só pode doar até 50% de seus bens particulares.

    Meação não existe entre pais filhos, mas apenas entre casados.

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    vanessa Sexta, 06 de março de 2015, 0h39min

    Rafael.

    entao a viuva faleceu e deixou testamento de que a parte dela na herenca q por lei era de 50 % fosse dirigida a um unico filho , isso pode?ou ela so pode doar 50%do 50%que tem para um filho.

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de março de 2015, 0h49min

    Se ela só teve 1 filho, ela pode doar a esse filho. Mas, ele é o único herdeiro dela, não precisa doar nada, ao morrer será o filho que ficará com tudo mesmo.

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    vanessa Sábado, 07 de março de 2015, 21h06min

    Rafael

    a Viuva que morreu tem uma filha viva ao qual ela deixou o testamento falando q a parte dela ela deixaria a filha porem tem dois netos do outro filho que ja faleceu. Nao sei qual a porcentagem q fica para cada. Lembrando que o pai morreu primeiro mas nao houve a partilha e agora a viuva que fez o testamento tbm faleceu

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de março de 2015, 23h02min

    Vanessa, se a viuva tem 2 filhos ela só pode doar 50% da parte dela, se o marido morreu e não houve inventário, se o bem foi conquistado na vigência do casamento e este não era em regime de separação total de bens, apenas metade dos bens era dela, portanto, para doar seria apenas 25% de tudo.

    Os filhos do filho morto representam o pai e assim recebem a parte que caberia a ele.

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    vanessa Quarta, 11 de março de 2015, 0h29min

    Rafael me passaram qur no final a filha ficara com 66,7 %e o outro filho com 33,3... pois o casamento era por comunhao universal de bens... o calculo foi feito a partilha do pai 16,66 para cada filho mais 16,66 que a viuva tinha direito mais os 50 de meacao.. e a parte da mae 33.33 ele deixou para uma filha e os outros 33.33 foi dividido entre essa filha e o outro filho...

    Esta correto assim?

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de março de 2015, 14h27min

    No regime de união total de bens o conjuge não é herdeiro, ele é apenas meeiro de tudo, do adquirido antes e durante o casamento.

    A parte do falecido marido será dividida entre os filhos, a outra metade é da agora viuva. Se a viuva irá doar ela só pode dispor de metade da parte dela, 25% do total portanto, os 25% restante é a parte da legitima, será dividido por igual entre os herdeiros da viuva. Assim, aquele que receberá doação ficará com (25% + 25% + 12,5%) 62,5%, e o irmão dela co (25% + 12,5%) 37,5% do total dos bens do casal.

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