Sucessão - venda do imóvel durante inventário
Caros operadores do direito:
Caso: José tem interesse em comprar um imóvel. Acontece que o imóvel está em nome de pessoa falecida, e o não foi dada entrada no procedimento em inventário para partilha do referido bem entre os herdeiros. Como José, estranho ao possível inventário, deve proceder para adquirir o imóvel. Em caso de se iniciar o inventário, poderá, durante o curso processual deste, ser o referido bem alienado para José.
Agradeço pelo auxílio, David Sarmento Câmara