O DE CUJUS DEIXOU 10 POR CENTO DE UMA FAZENDA PARA SUA NETA MENO, ATRAVÉS DE UMA " CARTA", DISPOSIÇÃO DE ULTIMA VONTADE, POREM, NAO CONSTOU NENHUMA TESTEMUNHA. REFERIDO DOCUMENTO FOI DATILOGRAFADO E ASSINADO PELO DE CUJUS. APESAR DE NAO TER SIDO DATADO PELO DE CUJUS, ALUDIDO DOCUMENTO PODE SER CONSIDERADO CODICILO ? OU REFERIDA DISPOSIÇAO DE ULTIMA VONTADE NAO TEM VALIDADE NO MUNDO JURIDICO?

Respostas

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    J

    José Roberto da Costa Sexta, 01 de novembro de 2002, 21h32min

    Olá! Ingrid

    O codicilo é reservado para disposições de bens de pequeno valor. Não é este o caso do problema, razão porque essa manifesta dispoisção não tem validade no mundo jurídico.

    As características do problema indicam se tratar de um TESTAMENTO PARTICULAR, porém para sua validade teria que obedecer as formalidades legais, o que não foi feito.

    Em assim sendo, o "de cujus" para a legislação vigente faleceu "ab intestato", ou seja sem deixar testamento, devendo seus bens serem partilhados entre os herdeiros.

    Qualquer dúvida estarei à disposição via e-mail.

    Um Abraço.
    Roberto
    [email protected]

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    Alexandre Goulart de Castro

    Alexandre Goulart de Castro Sexta, 29 de maio de 2015, 16h30min

    Gente, vamos ter um certo cuidado ao responder questões jurídicas que podem comprometer a vida das pessoas. O Codicilo não exige testemunha, e 10% é um valor que tem que ser aferido pelo juiz que decidirá se é de pequena monta no caso concreto. Não se pode dizer que não pode e pronto!. O que verifiquei é que não foi datado (o codicilo exige), mas, da mesma forma, não se pode desconsiderar o documento por esse motivo, se pode haver outras alegações para explicar ausência de data. E se a interessada poder provar por outra forma a data da carta? Direito não é matemática!

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