retenção de FGTS
Prezados, Pode a CAIXA, gestora da conta vinculada do FGTS, reter a movimentação de uma conta de fundo de garantia que já esteja "liberada" para saque, alegando depósitos indevidos por parte da empresa responsdavel pelos depósitos ??? Ou em outras palavras: A empresa estatal que me contratava enviou comunicado à CAIXA de que nos ultimos 3 anos efetuou depósitos indevidos na minha conta. Alegou mudança de regime de celetista para estatutario e assim eu, como estatutario não mais teria direito ao FGTS, o que concordo plenamento. Apenas questiono se esta operação não teria de se efetuar pelo justiça do Trabalho pois, de acordo com a Lei 8036 (?), que rege o FGTS, somente o juiz trabalhista estaria apto a determinar o bloqueio da conta, e não a propria CAIXA, a mando desta estatal. Estou certo ? [email protected]