Prezados, Pode a CAIXA, gestora da conta vinculada do FGTS, reter a movimentação de uma conta de fundo de garantia que já esteja "liberada" para saque, alegando depósitos indevidos por parte da empresa responsdavel pelos depósitos ??? Ou em outras palavras: A empresa estatal que me contratava enviou comunicado à CAIXA de que nos ultimos 3 anos efetuou depósitos indevidos na minha conta. Alegou mudança de regime de celetista para estatutario e assim eu, como estatutario não mais teria direito ao FGTS, o que concordo plenamento. Apenas questiono se esta operação não teria de se efetuar pelo justiça do Trabalho pois, de acordo com a Lei 8036 (?), que rege o FGTS, somente o juiz trabalhista estaria apto a determinar o bloqueio da conta, e não a propria CAIXA, a mando desta estatal. Estou certo ? [email protected]

Respostas

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    Fraenkell Fernandes Quarta, 27 de agosto de 2014, 21h59min

    A CAIXA pode e deve bloquear essa conta, até que saia a decisão judicial sobre a mesma. Esse artifício serve para evitar que o trabalhador(a) ou até mesmo a empresa, efetue o saque do FGTS de forma indevida, pois cabe a justiça decidir quem é o verdadeiro dono desse dinheiro. Já imaginou o trabalhador sacar esse dinheiro e a justiça entender que o mesmo pertence a empresa ???? e pra devolver, será que o trabalhador fará isso ? e de quem é a culpa por nao ter bloqueado esse dinheiro até a decisão da justiça ???? Se a empresa informou a situação à Caixa, cabe a mesma reter essa conta a fim de evitar saques indevidos.

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