No caso dos pais terem feito a doação do único bem imóvel aos seus seis filhos, mas não terem registrado a doação e, posteriormente, uma das filhas vem a falecer, não sendo feito o inventário dos bens da mesma. Em seguida a mãe vem a falecer e os herdeiros se obrigam a dividir o imóvel objeto da doação, como fica com relação àquela herdeira falecida (não tendo inventariado seus bens), que deixou dois filhos, uma menor de idade e o viúvo.

Como se deve proceder? qual providência a tomar preliminarmente? Por favor, preciso de algunas esclarecimentos a esse respeito.

Desde já, obrigada.

cibely

Respostas

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    Z

    Zenaide Segunda, 24 de novembro de 2003, 20h45min

    Prezada Cibely
    Vou dar-lhe minha posição.
    Se a doação não foi registrada, é melhor esquecê-la, pois pela lei ela nunca existiu e propor o inventário.
    Serão inventários separados :o da filha(faleceu primeiro) onde haverá a divisão dos bens que ela possuia entre o maridos e suas filhas; com relação ao inventário da mãe(que morreu posterior a filha) os netos virão representar a filha falecida(art. 1851), e nesse caso o viúvo(genro) não terá parte na herança da sogra.
    Levo em conta o seguinte: ninguém herda de pessoa viva, portanto a filha não tinha herança quando faleceu; o direito de representação dá-se na linha descendente, por isso o marido(genro) não tem direito a herança da sogra.

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    C

    Cibely Quarta, 26 de novembro de 2003, 22h34min

    Oi Zenaide, obrigada pelas informações, formam muito úteis pra mim.
    Mas, falando de um outro assunto, você, como funcionária pública, já ouviu ou viu sobre mandado de segurança para se receber a sexta parte a quem tem direito funcionário público que completa 20 anos de profissão? No caso em tela, o funcionário é temporário, regido pela Lei 500/74.
    Caso vocês tenha essas informações, se puder, me passe por favor.
    Tenho uma pessoa amiga que está nessa situação, e gostaria de saber contra quem devo impetrar o "mandamus", a pessoa é funcionária estadual do setor da saúde.

    Desde já, obrigada.

    cibely

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    A

    alfredo menezes arrighe Quarta, 18 de março de 2009, 12h12min

    Caros amigos ;

    Quero esclarecer minha duvida com relação a um processo duro, dificil que minha familia enfrenta, vou detalhar pra que os meandres nao nos prejudiquem nas conclusões;
    Meu avô quando vivo tinha algumas propriedades, rurais, e uma casa onde morava, nessa época ou seja (vivo) ele fez uma doação para os filhos, onde consta que de tudo que ele possuia seria dividido 1 oitavo (são oito filhos) para cara um deles, porem essa doação nao foi registrada e com sua morte, nenhum inventário foi feito, por que meus tios diziam que a doação permitia a minha avó a posse e desfrute dos bens, ficando portanto ela e minhas tias arrendando e desfrutanto de tudo, sem prestar contas ou dividr nada com ninguem , agora com a morte de minha avó, esses tios desconsideraram a doação abrindo um inventário , o que ao meu ver é no minimo falta de carater, ja procurei um advogado que encaminhou ao juiz as informações a respeito da doação , , que mais posso fazer

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