Bom dia, com o falecimento da avó há mais de 30 anos, o único bem, um terreno com uma casa , ficou abandonado. Eu que sou neto, assumi com o consentimento dos meus tios que são herdeiros diretos, a manutenção e pagamento de taxas públicas e fiz melhorias. Recebi um termo de doação dos herdeiros diretos porém gostaria de registrar isso junto ao cartório abrindo o inventário judicialmente para autorizar o registro em meu nome. Observei que na certidão de óbito que não faz menção de nomes, que a falecida deixa 3 filhos maiores e um menor (hoje maior), porém esse menor não é filho, é um outro neto que a mesma tinha a guarda. Este tem direito a reclamar algo mesmo com o herdeiros diretos ainda vivos?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 14h08min

    Ele não poderá requerer direitos de herança pois ao apresentar a certidão de nascimento lá não constará ser ele filho do falecido, mas seu neto, portanto, a ele não assiste direito sobre o espolio de sua avó.

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    Desconhecido Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 15h17min

    Mas a dúvida é que foi mencionado esse neto menor como se filho fosse na certdião de óbito porém acredito que o que vale é a prova de sucessão direta com a certidão de nascimento e não com a certidão de óbito que foi redigida errada.

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    Rafael F Solano Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 21h25min

    Certidão de óbito não atesta definitivamente quem são os herdeiros, às vezes a pessoa que dá as informações sobre o falecido pouco conhece da vida dele, assim, o que é informado alí não é imutável.

    Sem dúvida que qualquer pessoa mencionada num atestado de óbito precisa se apresentar como herdeiro, e para que de fato o seja, neste caso, ele precisa apresentar a certidão de nascimento onde diga que ele é filho do de cujus, sendo assim seu sucessor.

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    Desconhecido Domingo, 01 de março de 2015, 10h17min

    Obrigado Rafael!!!

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Domingo, 01 de março de 2015, 10h40min

    Se recebeu termo de doação dos direitos hereditários, poderá abrir o inventário.

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    Amaro Dewes Domingo, 01 de março de 2015, 10h42min

    Olá ! Algumas observações ao caso posto: 1)- o fato de constar ou não constar algum herdeiro na certidão de óbito do falecido, não modifica e nem cria direitos dos herdeiros; os direitos dos herdeiros decorrem da lei, ou seja, a vocação hereditária consta da lei (Código Civil); 2)- a pergunta que se impõe é: - o pai ou mãe deste herdeiro neto - que voce refere e que estava sob a guarda da avó - filho(a) da falecida, está vivo(a) ? É com esta resposta que vai se saber se o neto herda em representação / substituição. A tutela ou curatela não confere direito de herança.

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    Desconhecido Terça, 25 de agosto de 2015, 10h09min

    A mãe do herdeiro neto está viva. Obrigado Amaro. Ajudou bastante.

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