Valor da UFEMG e Isenção do ITCD! URGENTE!
Prezados,
Boa Tarde!
Algém que já trabalhou em um inventário, preferencialmente em Minas Gerais, pode me esclarecer algumas dúvidas?
O Decreto DECRETO Nº 46.441 isenta de ITCD o único imóvel de herança, desde que não ultrapasse a quantia referente a 40.000 UFEMGs, sendo que cada UFEMG correspondo, no exercício de 2015, a R$ 2,7229 (dois reais, sete mil e duzentos e vinte e nove décimos de milésimos).
Eu pergunto: Como pedir a isenção, e se a parte da viúva meeira sobre o imóvel pode ser tributada, visto que não ocorreu transferência, já que em tela o imóvel já era dela, cabendo o recolhimento apenas aos filhos herdeiros.