Respostas

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    Zenaide Quarta, 24 de dezembro de 2003, 16h21min

    Prezada Rogéria

    Ementa= é um resumo do processo que chega aos Tribunais de forma a facilitar aos desembargadores a entenderem o que se passa no processo para darem o acórdão;
    Sentença: e o julgamento do mérito, em tese, de uma ação feito por um juiz de primeira instância(juiz monocrático);
    acórdão= é "uma sentença" proferida por instância superior mantendo ou mudando a sentença do juiz (ou desembargadores). Ela é feita por "juizes" colegiados.

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    Rogéria Ribeiro Quarta, 24 de dezembro de 2003, 16h44min

    Prezada Zenaide,
    Obrigada!

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    Zenaide Quinta, 25 de dezembro de 2003, 12h44min

    Prezada Rogéria

    Vou dar a definição de acordo com o dicionário de Deocleciano T. Guimarães, pois achei muito resumido o texto que te passei.
    Emenda: é o resumo, súmula de texto de lei ou decisão judiciária que traz a conclusão do julgamento, do enunciado;
    Sentença: é a decisão de um juiz sobre uma causa controvertida submetida ao Judiciário. Ela põe termo ao processo decidindo ou não a causa.
    Acórdão: é o julgamento de órgãos colegiado proferido por tribunais de segundo grau e superiores.
    Acho que está melhor.
    Um abraço e feliz natal

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    Ana Paula Valério Segunda, 29 de setembro de 2014, 17h02min

    Foi de muito proveito para mim,consultar esse site Jus Navigandi!!!
    Obrigada aos que participam,abraços!!!

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    Thiago Iacks Quarta, 06 de abril de 2016, 2h50min

    Jurisprudência são as decisões que os outros juízes estão tomando em relação a determinado caso..
    É uma consulta feita para ver a interpretação a determinado assunto, pois na lei é uma coisa, a vida real as vezes é outra bem diferente...
    Acho interessante saber também:
    Súmula - são decisões reiteradas diversas vezes a determinados assuntos..
    Súmula vinculante - são decisões do STF reiteradas varias vezes... ela tem quase força de lei..

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