Doação em inventário é possível
Solicito a ajuda dos colegas para solucionar o seguinte problema:
Por ser meação não podemos falar em renúncia, e sim doação.
Caso o viúvo esteja interessado em fazer doação de sua meação aos herdeiros, este poderá fazer antes de finalizar o inventário através de Escritura Pública de doação, registrando posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Ou poderá ser feita a doação, nos próprios autos do inventário, com posterior registro da Partilha e adjudicação aos herdeiros da cota de herança e da cota doada.