Meu pai está tentando se aposentar, mas devido ter trabalho em uma empresa que não fez o repasse ao INSS não consegue pois não consideram esse tempo ele tem a carteira de trabalho com o registro e os holerites.Qual o procedimento a ser realizado?

Respostas

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    M

    Macedo M. Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 15h13min

    Soraia Monteiro, boa tarde.

    O fato da empresa não ter feito o repasse ao INSS não quer dizer que o período não possa ser reconhecido para a aposentadoria. Ao segurado, existe a necessidade apenas de provar que efetivamente trabalhou na empresa em um determinado período, conforme dispõe o art. 10 da IN 77/ INSS/ 2015 :
    Art. 10. Observado o disposto no art. 58, a comprovação do vínculo e das
    remunerações do empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:

    I - da comprovação do vínculo empregatício:

    a) Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social –
    CTPS;

    Desta forma, se o seu pai tem o vínculo na CTPS, não existe justificativa para o não reconhecimento do período.
    Caso queira recorrer, poderá fazê-lo na Junta de Recursos da Previdência Social. Poderá também procurar um advogado da área previdenciária e entrar com uma ação.

    Um abraço, e que Deus a abençoe.

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    A

    Armando Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 15h43min

    Soraia Monteiro//
    Com CTPS e com os holerites, será mais meio caminho andado.
    Boa sorte
    Armandoi.

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    N

    Nilson Filho Domingo, 01 de março de 2015, 21h21min

    Me chamo Nilson Filho, sou advogado, porem iniciante na militancia, venho através deste pedir uma orientação acerca da conversão do período especial em comum, foi que me apareceu um caso destes e estou com muita duvida, pois bem, o caso e o seguinte: FULANO DE TAL, que trabalhou por 03 anos, 11 meses e 15 dias trabalhando na construção civil em serviços estes "nao" INSALUBRES OU DE RISCO.

    A partir do dia 04/01/1988 foi quando arrumou um novo emprego, e veio laborar a exposição a fatores de risco, (no caso real ele trabalha nesta empresa perfurando poços tubulares ate os dias atuais) conforme se demonstra pelo PPP fornecido pela empresa.

    Bem, ele deu entrada via administrativa, mas foi INDEFERIDO o pedido de conversao e com a alegaçao que ele nao teria tempo suficiente para concessao de aposentadoria, por que no entato ele so teria apenas 30(trinta) anos, 07(sete) meses e 09 (nove) dias.

    Sendo que deste tempo acima, 26 anos foi no trabalhado e ainda vem trabalhando em ambiente insalubre e a exposição a fatores de risco.

    Qual seu posicionamento ao caso?

    Os senhores(as) teriam algum modelo para que eu possa me basear?

    Atenciosamente,

    Nilson Vieira Barros Filho

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