EXECUÇÃO FORMAL PARTILHA
Considerando as recentes alterações do CPC, estou com uma dúvida de ordem prática: uma vez concluído o inventário/arrolamento, e possuindo os formais de partlha natureza de título executivo judicial (584,V-CPC), poderiam ser executados contra terceiros que se acham na posse dos bens inventariados ? podem ser requeridos nos próprios autos do inventário? ressalto que estes terceiros tinham conhecimento do inventário e não opuseram resistência à partilha. Neste caso seriam os herdeiros legítimos para propor execuçao para entrega de coisa certa ? Agora, preciso trazer os bens para as mãos dos herdeiros, o que fazer ? Se puderem me ajudar, desde já agradeço.