Considerando as recentes alterações do CPC, estou com uma dúvida de ordem prática: uma vez concluído o inventário/arrolamento, e possuindo os formais de partlha natureza de título executivo judicial (584,V-CPC), poderiam ser executados contra terceiros que se acham na posse dos bens inventariados ? podem ser requeridos nos próprios autos do inventário? ressalto que estes terceiros tinham conhecimento do inventário e não opuseram resistência à partilha. Neste caso seriam os herdeiros legítimos para propor execuçao para entrega de coisa certa ? Agora, preciso trazer os bens para as mãos dos herdeiros, o que fazer ? Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

Respostas

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    João Celso Neto Domingo, 18 de janeiro de 2004, 20h20min

    Sua questão não me parece muito completa. Transitada em julgado a sentença que homologou a partilha, praticamente, o inventário ou arrolamento está nos finalmentes. Fica faltando pagar os impostos e, feito isso, são expedidos os alvarás cabíveis e requeridos.

    Não sei bem o que se poderia entender ou pretender em "executar" a sentença de partilha. Pode acontecer, por exemplo, que um imóvel do espólio esteja alugado e seja herdado por alguém que o queira retomar, para ocupar ou vender, sei lá. Acho que é outra ação, não mais nos autos do inventário, ou seja, não se trataria propriamente de "executar" o formal de partilha.

    O indiscutível, a meu ver, é que os bens passaram à propriedade de quem os herdou, e se for imóvel, cabe-lhe, o quanto antes, prtovidenciar o competente registro no cartório para sua garantia legal. A retomada da posse, em tese, não seria mais questão do Direito das Sucessões, salvo melhor entendimento em contrário.

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    Zenaide Domingo, 18 de janeiro de 2004, 22h56min

    Prezado Wilmar

    Assim como o Dr. Celso, também entendo que se há um formal de partilha expedido é porque o inventário acabou, e com ele a figura do inventariante.

    A primeira providência seria registrar o formal no Registro de Imóveis de forma a legalizar a propriedade.
    Com relação a ação de execução, seria um processo autônomo.

    Caso esse imóvel tenha ficado para um dos inventariantes, ele será a parte ativa para figurar como exequente no processo de execução; se o bem encontra-se em condomínio, todos figurarão como autor.
    Boa sorte

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