O devedor morreu deixando uma dívida de um contrato de mútuo com alienação fiduciária. A mãe do falecido entregou o carro (bem em questão)ao banco e este recebeu, entretanto não foi aberto inventário. Agora o banco não consegue a transferência do veículo. Qual a saída? Há possibilidade de alvará para consolidação de tal entrega?

Respostas

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    João Celso Neto Segunda, 19 de janeiro de 2004, 21h16min

    Entendo, e posso estar errado, que a abertura de inventário é INDISPENSÁVEL, ainda que não haja bens a partilhar (inventário negativo). Também não vejo como um juiz possa ser chamado a expedir um alvará se não há uma ação em curso (seria da Vara de Órfãos e Sucesões).

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