Quis adquirir certa quantidade de um produto, mas o Supermercado me impediu dizendo que a venda era limitada. Fiz um B.O. de Preservação de Direito. Cabe entrar com ação por "Danos Morais ou Constrangimento???

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 14h21min

    o delegado fez um bo desses? delegado incompetente.

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    I

    I.P.S Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 23h15min

    Concordo pura incompetência, mas nem se preocupe, poder entrar com ação, pode entrar, mas já reserva o dinheiro que irá pagar de indenização ao supermercado e os honorários advocatícios.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 23h53min

    É, vai sair caro para vc amigo.

    O mercado pode limitar a quantidade por cliente, sim.

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