Gostaria de pedir opinões dos nobres colegas sobre a seguinte questão:

a) após 9 anos de inventário é pedido ao inventariante que preste contas de sua administração, a saber ele administra locações de bens imóveis;

b) durante esse tempo todo nunca houve prestação de contas, mas intimado a prestar sob pena de remoção o inventariante a fez;

C) trouxe ao inventario um panilha montada em EXCEL sem apresentar nada além disso.

Bem diante do exposto pergunto:

Exite algum modelo para prestação de contas exigidas em lei, tendo em vista, lógico, que o balanço apresentado foi negativo e o mesmo não apresentou nada, nada, além da panilha em EXCEL, não deveria ter relacionado as notas ficais com as despesas e os contratos e outros com os créditos para maior transparência??

Obrigado!!

Respostas

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    João Celso Neto Quinta, 11 de março de 2004, 11h26min

    O inventário ainda está em tramitação? neste caso, a prestação de contas é ao juiz da VOS. Ele deverá avaliar se a prestação de contas satisfaz e convence.

    O inventário já encerrou? então, tem-se um contrato civil em que os condôminos (pelo visto o monte não foi partilhado) escolhem e designam quem vai administrar o monte. Basta a estes não se contentarem ou satisfazerem com a prestação de contas apresentada, podendo exigir o que bem entederem, recibos, notas fiscais, testemunhos, relatórios em Word, CPF, RG, Título de leitor, sem o que podem a seu bel-prazer substituir o administrador.
    E como vejo, sub censura.

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    gustavo Quinta, 11 de março de 2004, 12h49min

    Dr. João primeiramente muito obrigado por responder minha questão, quanto aos questionamentos vamos lá:

    a) O inventário ainda está em tramitação? Sim o inventário ainda está em tramitação, e bem lenta por sinal.

    b) O inventário já encerrou? Não ainda está em andamento, são apenas dois herdeiros e o inventariante reluta em fazer acordo e fica sempre utilizando-se de meios protelatórios para retardar o processo.

    c) Dr. aproveitando um pouco de sua paciência, a questão é que o inventariante deita e rola, e seu irmão assiste de camarote uma prestação de contas de imóveis que nunca deram prejuízo passar a dar depois da morte do de cujus.

    d) Em diversos momentos do inventario o juiz e promotor o adverte sob pena de remoção, que já foi pedida, porém o juiz lhe deu tempo para contestar, o senhor nâo concorda que o o fato de administrar mal os imóveis já é suficiente para remoção, assim como os outros atos protelatórios que ocorreram e ocorrem durante o processo??

    Muito obrigado??

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    João Celso Neto Quinta, 11 de março de 2004, 16h34min

    Briga entre irmãos por herança é fogo. Melhor passar longe. Deve ser o mais velho quem assumiu o posto de inventariante. A medida cabível é essa mesma, pedir sua substituição. Tem que falar com o juiz e insistir. O que não o exime de pretar contas do tempo em que foi inventariante (pode até ver seu quinhão afetado).

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    GUSTAVO Quinta, 11 de março de 2004, 18h20min

    Prezado Dr. é exatamente isto, o irmão mais velho é quem esta na iventariança, e concordo plenamente com o Sr. de que tem-se que insistir em sua remoção, pois há de se notar desde o início do inventário a posição protelatória do inventariante, deixando de levar bens a colação mesmo quando pedido a fazê-lo, entre outros detalhes.

    Muito obrigado!

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    Karen Segunda, 15 de março de 2004, 11h16min

    Caros colegas,

    Gostaria de contribuir com este debate.
    A prestação de contas consiste em uma demonstração minunciosa das movimentações financeiras referentes ao patrimonio deixado pelo "de cujus" e permanece sob a adminstração do inventariante no decorrer do processo.
    A simples demonstração não é suficiente para eximi-lo de sua responsabilidade, cabendo a demonstração de fato através dos recibos.
    Caso perceba que existe alguma "mentira" no relatório apresentado, como por exemplo, se ele diz não ter recebido algum aluguel ou que um determinado imóvel não está alugado, tente entrar em contato com o locatário e verificar a real situação.
    Ficando provado que houve falsidade na declaração/prestação ficará mais fácil para removê-lo.
    Atenciosamente.

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    Gentil Pimenta Neto Domingo, 21 de março de 2004, 22h23min


    Desejando apenas somar ao já esclarecido pelos colegas, queria adicionar o seguinte:
    O art. 915 do CPC trata da ação de prestação de contas, na qual figura como autor a pessoa que afirma ter o direito às contas, no caso o herdeiro, e como réu aquele que está supostamente obrigado a dá-las que é o Inventariante.
    O procedimento desta ação tem duas fases, cada uma com objeto próprio. Na primeira fase verificar-se-á se o réu está ou não obrigado a prestar contas, pois poderia acontecer dele não ter de prestá-las, pouco importando os valores discutidos, ou seja, não se questiona sobre quem deve e o montante do débito. Constatada a existência da obrigação de prestar contas e trazendo-as aos autos, in casu, o Inventariante, entra-se na segunda fase. Nesta segunda fase (ainda na mesma Ação), poder-se-á discutir seu conteúdo com a conseqüente apuração do saldo favorável ou desfavorável ao autor. Isto quer dizer que primeiro se apura se as contas devem ser prestadas e somente após esse momento passa-se a examiná-las.
    Respondendo, portanto, à sua pergunta, é óbvio que quem presta Contas deverá comprovar as operações de débito e crédito ali lançadas, ou de nada adiantaria prestar contas. Se nào faz a devida comprovação das despesas através do respectivos recibos, não poderá obter êxito na comprovação desse valores laçados a débito e a crédito. Ao final de toda essa miscelânea será proferida a sentença que valerá como título executivo judicial. Evidentemente que se seu cliente conseguir na Sentença decisão favorável, ou seja, de que as contas prestadas não condiziam com as alegações, então nenhum motivo terá o Magistrado para continuar a manter como Inventariente um desonesto, devendo o mesmo ser removido, caso contrário, você terá que recorrer da decisão desse indeferimento. E por último, apenas lembrando que o processo de execução da sentença da prestação de contas segue o rito comum estabelecido para as execuções por quantia certa e, normalmente, tramita nos mesmos autos, embora seja um novo processo.

    Espero ter ajudado.

    GENTIL

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    Graziella Biancuzzi Terça, 24 de junho de 2008, 20h52min

    Caro Gustavo,

    Acabo de ler sua mensagem neste fórum. Estou passando por uma situação muitíssimo parecida com essa descrita, onde, você já deve imaginar, sou a parte que vem sendo negligenciada pelo inventariante. O que me espante é que todosos advogados consultados parecem concordar em que é perda de tempo pedir a prestação de contas, visto que o juíz não "entrará nestes méritos"; esta - a prestação - deverá ser solicitada posteriormente ao encerramento do inventário e, visto que o inventariante obviamente não terá como cumprir suas obrigações contábeis, não há porque perdermos tempo com isso.

    Como espólio há apenas um imóvel, que não comporta divisão. Embora esse fato esteja devidamente comprovado com laudo da Secretaria de Infra Estrutura da cidade, o inventariante continua a protelar dizendo que estamos procurando uma possibilidade de desmembramento do mesmo.

    No ato da abertura do processo, o imóvel tinha suas contas em dia e estava avaliado em aproximadamente R$ 50 mil. Hoje, 9 anos após, tem apenas valor de terreno - R$ 25 mil ou menos, e apresenta um montente de R$ 20 mil reais em dívidas com a prefeitura.

    Minha pergunta é: você consguiu resolver seu processo? Há esperança? rs

    Att.,
    Graziella Biancuzzi

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    gisele_1 Terça, 22 de julho de 2008, 23h36min

    Prezados

    Assim vcs me desanimam o inventário de vcs já dura 9 anos? o meu completou 7 anos e já não aguento mais, pq estou vendo o patrimônio que é meeeuuuu ir por ralo abaixo, ou melhor ir para o bolso da minha irmã que adivinhem só é a inventariante e tb a mais velha dos três irmãos.
    Conheço muiiiitoooosssss casos de inventários que não andam principalmente por não interesse do inventariante, aliás pra dizer a verdade a totalidade dos que conheço já dura mais de 10 anos e não anda pq causa do inventariante.
    As leis que regem as ações de inventário, bem como os juízes que as julgam (não sei se por falta de amparo legal ou outro motivo) me parecem no MÍNIMO omissas, incompletas, relapsas e ineficientes aglomerando um monte de processos sem solução na justiça, quem ganha com isso?????
    Em primeiro lugar a lei determina que o prazo do inventário seja de 1 ano, o pq existe casos demorados de até 30 anos?????
    No caso da prestação de contas que vcs falaram acima, de que é o patrimonio? é do espólio? e quem é o espólio??? os herdeiros??? e se eles pedem a prestação de contas, não seria um direito seu???? O que quero dizer é que o inventariante tem que administrar os bens do espólio, ou seja dele e dos herdeiros, todo administrador não tem que prestar contas ao interessados nos bens administrados, e por que no caso dos inventários os juizes simplesmente julgam a prestação de contas consultar o que os interessados acham, pois se eles pedem a prestação é pq esta mais que na cara que têm dúvidas com relação á veracidade das informações (se é que elas são informadas) pois no meu caso minha irmã (A INVENTARIANTE) nem presta contas nem judicialmente nem informalmente para os herdeiros (eu e meu irmão). Os juizes sabendo que algumas coisas não delongam 30 anos para resolver é mais que justo os interessados verificarem o que esta ocorrendo com O PATRIMÔNIO DELES, já que na maioria dos casos os impostos ao governo (aquele que vc paga pelo simples fato de ser herdeiro) ja estão mais que pagos.
    Os juizes agem com descaso, não dão andamento no processo, não pedem para o inventariante se manifestar, não pedem prestações de contas e não pedem para que este finalize o inventário, e se este não o faz por livre e espontânea vontade fica tudo por isso mesmo e vc se duvidar ainda vai ser dono de uma boa dívida, pq a dívida é dividida por igual. Aí estes inventariantes que no mínimo não tem um mínimo de caráter, o que por si só um processo de 10 anos sem solução, após cumpridos todos os requisitos e fases do processo, já poderia ser considerado ou falta de lisura do inventariante ou falta de competência para gerir o patrimônio e pela lei teria que ser afastado.
    Portanto a realidade é uma só, hoje os inventariante deitam e rolam e os outros herdeiros ficam na dependência de seu caráter e de sua caridade, pq se existe lei esta não é cumprida.
    Os advogados por sua vez detestam entrar nestes processos, a não ser que ganhem por mês, porque sabem que quando o inventariante não colabora pode parar, eles podem pedir a prestação de contas, a partilha do quinhão, podem pedir o afastamento do inventariante do cargo mediante comprovação (mais que comprovada em documentos) de protelamento ou má administração, sonegação de bens (aí pode haver uma esperança do inventário dar uma andadinha, mas é só pra se calcular quanto de imposto se deve sob o bem sonegado e depois para novamente) podem apresentar atestados até de doença terminal de um dos herdeiros que o processo acaba em pizza. NÃO DÁ EM NADA, NECA DE PITIBIRIBA, os juizes olham os documentos (SE É QUE OLHAM POIS TENHO LÁ MINHAS DÚVIDAS) pedem para o inventariante se manifestar ele se manifesta contando uma história triste qualquer o juiz dá mais um prazo de uns 5 anos e por ai vai.
    Enquanto isso os trouxas dos outros herdeiros ficam só a merce, gastando dinheiro que na maioria das vezes nem tem, passando nervosos inimagináveis para quem não passa por essa situação vendo uma pessoa da própria família (ou que de algum jeito tenha laços) roubar na cara dura e o pior com o consentimento do juiz.

    Agora experimenta ir em um banco pedir um empréstimo de 10.000,00 e não pagar. Sabe o que acontece : o banco coloca seu nome no Serasa (vc não consegue fazer mais nada muitas vezes nem encontrar emprego), se o banco quiser entra com uma ação na justiça, dependendo é assim:
    - A ação entra, o juiz analisa os documentos (cheques, contrato do empréstimo) sendo legítimos para efetuar a cobrança ele intima o réu no caso vc, ah o seu nome fica sujo também no Serasa na parte das ações judiciais, ou seja, quem consultar seu Serasa vai ver que vc têm uma ação judicial de cobrança, ou seja, além de ser calotero vc tb é julgado como uma pessoa que tem problemas com a justiça. - PRAZO DA ENTRADA DO PROCESSO ATÉ SUA INTIMAÇÃO - MÁXIMO 3 MESES.Pelo menos aqui na minha cidade é assim.
    Recebendo a intimação vc tem 15 dias para pagar (dependendo o tipo de ação), se defender (notem primeiro seu nome é incluído no Serasa e vc já é prejulgado como caloteiro e pessoa com problemas na justiça depois vc pode se defender) ou propor parcelamento em 6 vezes.
    Não pagando, ou se o juiz considerar sua defesa sem amparo legal, nem propondo um acordo (se for acima de 6 vezes a outra parte pode aceitar ou não) o juiz vai expedir mandado para penhora on line é automático gente, se vc tiver alguma conta em um banco, qualquer quantia é bloqueada até 0,01 centavo de real. Se vc não tiver nada no banco, ele expede ofício para o Ciretram para ver se vc tem algum veículo em seu nome, se tiver ele determina a penhora do veículo, se por acaso ele estiver alienado para algum banco ele pode penhorar o direito do contrato (ou seja as parcelas já pagas). Não tendo carro ele expede ofício (ou outro nome qualquer) para os cartórios de imóveis, se vc tiver alguma coisa é penhorado, não tendo nada ele pode pedir que verifiquem se vc é credor de alguma coisa ou direito futuro, ou seja, se vc vende alguma coisa, pode penhorar seu faturamento, se não tiver pode faturamento, pode verificar se têm inventário, tendo inventário ele penhora o inventário (sua parte é claro) - PASMEM PRAZO PARA ISSO TUDO ACONTECER DE 1 Á 2 ANOS.
    Ou seja se vc deve para alguém vc é obrigado a pagar em 2 anossssssssss! Agora os malditos inventariantes demoram 30 anos e não apresentam nem uma prestação de contas????? O QUE É ISSO GENTE QUE VERGONHA!!!!!!!!!!
    VAI AÍ UM ALERTA AOS AMIGOS ADVOGADOS QUE LUTAM POR MELHORIAS NAS LEIS, LUTEM PARA ACERTAR ÁS LEIS REFERENTE Á INVENTÁRIOS E PARTILHAS, POIS TODOS GANHAM, OS HERDEIROS, A JUSTIÇA, A DINÂMICA DA JUSTIÇA, OS ADVOGADOS QUE PODERIAM COBRAR POR PORCENTAGEM, O GOVERNO QUE RECEBE SEUS IMPOSTOS, OS JUIZES QUE NÃO PRECISAM AGUENTAR BRIGAS DE FAMÍLIA POR MUITO TEMPO, TODOSSSSSSSSSS GANHAM - O BRASIL GANHA!!!!!

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    gisele_1 Terça, 22 de julho de 2008, 23h58min

    Só mais um detalhe, quando o inventariante é definido este tem como função, OBRIGAÇÃO de gerir o patrimônio seu e de outros (herdeiros), tem obrigação de proceder com o perfeito andamento do processo sem protelação.
    Ele não pode ser remunerado para tal, nem tampouco se beneficiar com a administração dos bens (não pode auferir lucro, pois esta administrando o bem dos outros) isso é claro na lei.
    Portanto o posto de inventariante não é UMA VANTAGEM, UM BENEFÍCIO e sim uma OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PERANTE A JUSTIÇA E AOS OUTROS HERDEIROS.

    Portanto querido, moral da História somente conhecemos o carácter verdadeiro de uma pessoa em pouquíssimas situações, os Inventários no Brasil é uma destas situações que podemos verificar claramente qual o caráter da pessoa que foi nomeada inventariante.

    FINALIZANDO PARA AQUELES QUE TENHAM QUE ENTRAR EM PROCESSOS DE INVENTÁRIO, cuidadooooooooooo com quem vc vai propor ser o inventariante.
    No meu caso minha irmã era a toda certinha, nunca ninguém imaginava que ela iria fazer uma coisa destas e hoje após 7 anos aqui estou eu, já gastei R$ 120,000.00 em com advogados, despesas com inventário, multas impostos, etc somente com o inventário, praticamente falida, diagnosticada este ano com esclerose múltipla, tendo que fazer um tratamento urgente tendo um crédito em dinheiro em meu inventário de mais de R$ 500,000,00 para mim, meu advogado apresentou a comprovoção da doença para o juiz pedindo urgência no depósito de pelo menos um valor de R$ 10.000,00 para tratamento médico e o juiz simplesmente pediu para a inventariante se manifestar, isso já fazem 7 meses e até agora nada, ah pessoalmente ela me disse que não vai depositar nada ate finalizar o inventário.
    Meu irmão internado no hospital público, desenganhado com problemas no fígado (abuso de alcool) com um patrimônio de R$ 500,000,00 tendo que ficar pelo SUS sem o tratamento adequado. E pasmem meu pai pediu 1.000,00 para ela liberar para comprar roupas de frio para ele e ela disse NÃO.
    ESSA É NOSSA JUSTIÇA - ESSE É NOSSO PAÍS.

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    Silva_1 Sexta, 20 de março de 2009, 20h53min

    Tenho um caso semelhante, mas com um problema.

    Após anos de desmandos, o inventariante morreu, um novo inventariante assumiu, mas os desmandos continuam, agora queremos pedir prestação de contas, o inventariante atual terá que prestar contas do período de desmandos do falecido?

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    jôse Terça, 12 de maio de 2009, 23h53min

    Estou numa situação parecida. no meu caso as contas foram prestadas porém , em sentença, não foram consideradas boas. à invetáriante foi -lhe dadas 48 horas para apresentar as conta na forma mercantil.
    Fui intinada desrta sentença. sou advogada do autor.
    Requeri em autoas apensos a remoção da invetairante.
    Tais contas prestadas se referem somente até o periodo de dezembro de 2002. QO que seria mais convemiente a fazer no meu caso?

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    Richard_1 Terça, 19 de maio de 2009, 0h41min

    Estou com um problema pouco diferente, meu cliente após se passarem 10 anos do arquivamento do inventário me procurou dizendo não ter recebido sua parte no quinhão, apenas um imóvel no qual os seus dois outros irmãos residem até hoje, havendo vários desintendimentos há um péssimo relacionamento entre eles e o meu cliente foi o único prejudicado, não recebendo nem usufruindo do imovel.
    Tenho dúvidas se peço a reabertura do processo de inventário ou peço a prestação de contas do inventariante. Se puderem me ajudar, ficarei muito agradecido.

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    reginaldo mazzetto moron Sexta, 03 de julho de 2009, 5h45min

    Gente inventario não demora tanto assim não. Ou de duas uma. Alguém está levando vantagem nesta demora, macunado com o advogado, ou o advogado tá enrolando para se manter com o retardamento, pois ai cobra para fazer um alvará, uma viagem, um pgto de imposto etc... Já fiz inventários complexos e não demorou mais que 90 dias. Se não houverem menores, retire o inventário do Fórum e faça extrajudicial, sai no mesmo dia.

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    Silva_1 Terça, 15 de março de 2011, 0h34min

    Tenho um caso parecido, mas acho que muito pior.

    Temos um inventário que já corre desde 94, alguns anos atrás, ao analisar discrepâncias das prestaçoes de contas mensais dos rendimentos do patrimônio, denunciei várias irregularidades, que levaram a destituição dos inventariantes. No pedido de destituição, pedi que eu fosse designado inventariante. Isso foi há uns 2 anos atrás.

    Muito bem, destituídos os inventariantes, a juíza nomeia um inventariante dativo ligado a um credor do espólio e que já responde a processo pelo crime de patrocínio infiel, sendo acusado por 16 pessoas diferentes que se sentiram lesadas por sua conduta.

    Ao começar sua inventariança, o dativo age no sentido de esconder dos herdeiros todas as informações relativas aos imóvis do espólio, incluindo rendas de aluguéis, processos contra devedores, situação de inquilinos, etc.

    AQUI VEM A PARTE MAIS ESTRANHA, nós simplesmente não conseguimos, de nenhuma maneira, ter acesso a essas informações. A justiça sempre nega nossos pedidos de prestação de contas e manda arquivá-los.

    Em uma decisão, a juíza alegou que não havíamos apresentado um pedido líquido e certo(tínhamos pedido prestação de contas em relação aos imóveis e processos do espólio)em outro, ela disse que como o inventariante dativo não tinha ainda recebido seus honorários, estava desobrigado de prestar contas.

    Alguém pode me dizer se existe algum fundamento nisso?Pois já pensamos seriamente em denunciar essa juíza para a corregedoria e o CNJ, descobrimos que vários inquilinos simplesmente deixaram de pagar os aluguéis devidos e nada acontece, alguns não pagam há mais de um ano, nossas propriedades rurais estão totalmente abandonadas, sem nenhum cuidado, estamos assistindo nosso patrimônio ser destruído com a proteção e conivência dessa juíza.

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    Juci Soster Sexta, 22 de abril de 2011, 18h35min

    Pessoal, sobre o tema pergunto....
    A inventariante necessita retirar o dinheiro das contas do espólio para satisfazer suas despesas pessoais, comida, roupas, etc, pois era casada com o de cujus e era ele quem pagava tudo. Existem outros herdeiros. Qual é a opinião dos colegas acerca do assunto. É cabível ? Ela não tem de onde retirar os proventos a não ser dos frutos dos bens pertencentes ao espólio.

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    Márcia Segunda, 29 de junho de 2015, 21h03min

    Nobres colegas, tenho algumas dúvidas e já peço desculpas se falar alguma besteira, conto com a ajuda de vocês, estou com um caso em que o inventário já encerrou faz 3 anos, porém o inventariante nunca prestou contas de nada na administração do espólio, recebeu alugueis e outras rendas, mas como disse o inventário já se encerrou e agora os outros herdeiros querem a prestação de tudo, o inventário tramitou por mais de 10 anos e, por fim foi descoberto que havia outro bem que deveria ter sido arrolado no inventário mas não entrou, esse imóvel foi transferido para o inventariante alguns anos antes da morte do de cujos, durante o processo de inventário foi vendido um bem para cobrir as despesas do inventário, no entanto, os recibos apresentados pelo inventariante parecem ter assinaturas falsas, os valores não batem, e além de tudo isso, o ex- inventariante se apropriou de todos os bens e não quer colocá-lo a venda nem prestar conta do que recebeu, pensei em entrar com uma prestação de contas, mas envolve vários pedidos, como verificação de documentos com assinatura adulterada e valores incompatíveis, tem esse imóvel que não entrou no inventário, prestação de contas de vários anos e o pedido de venda forçada do bem, também iria requer o bloqueio dos bens e a nomeação de um novo administrador até a resolução do fato, mas com tantos pedidos e levando-se em conta que o inventário já se encerrou não sei por onde começar, a situação é um tanto complexa e peço a ajuda de vocês, desde já obrigada

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    Wagner Pinheiro

    Wagner Pinheiro Sábado, 22 de agosto de 2015, 16h03min

    Essa prestação de contas vale também para empresas Ltda. cunho Me que tenha dois sócios e que um deles nunca preste contas da finanças e nem balanço que esta especifico no contrato social com a seguinte afirmação "o sócio administrador devera ao termino de cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestara contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanco dos resultados econômico cabendo aos sócios a proporção dos lucros de suas cotas ou percas". Posso tomar alguma medida judicial como proceder.

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