Estou grávida e o pai da criança é francês. Estou no brasil e pai quer que eu và morar com ele na frança qnd o bebe nascer. Estou meio temerosa quanto a isso Dada a dificuldade que é depois pra conseguir voltar em caso de separação. Falei com ele que só iria com a garantia de que pudesse voltar se eu não me adaptasse ele aceitou a condição. Ja passei temporadas na frança mas morar é outra coisa. E, sabemos que acordos de boca não valem de nada. Tive a idéia de entrar na justiça pedindo a guarda unilateral da criança ainda aqui, antes de ir pra França. Será que este artifício vale para garantir o meu direito de retorno mesmo sem a autorização do pai? Se não, o que poderia fazer para resguardar esse direito.? Peço uma autorização de retorno antes ir? Não foi uma gravidez planejada , namoramos a distância e essa situação alterou nossos planos. MT obrigada desde já!

Respostas

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de março de 2015, 6h52min Editado

    FERNANDA

    Se o filho for registrado no Brasil será mais fácil de evitar que o pai impeça a saída do filho da França. A guarda unilateral ajuda mas não resolve porque ainda necessitará de autorização do pai para saída do país. A autorização antecipada ajuda. A única providencia totalmente segura seria o pai não registrar a paternidade. Mas penso ser um exagero.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 7h53min

    Herbert obrigada pela resposta.
    Acho difícil impedir o registro da criança e exagerado como vc mesmo disse. Mas pensei que pedindo a guarda aqui e depois fazendo esse novo passaporte cuja autorização do outro responsável ja vem anexada ao mesmo o pai não poderia alegar sequestro caso eu decidisse voltar mesmo sem o consentimento dele. Mas sendo a criança também registrada na frança o passaporte brasileiro ainda valeria? Outra questão, tendo eu ja pedido a guarda aqui pode o pai requisitar a guarda na frança ou mesmo reverter em favor dele caso eu volte com o passaporte brasileiro da criança. Desculpe pelo tanto de perguntas mas quero me resguardar ao máximo mesmo tendo hj um ótimo relacionamento com o pai não quero passar pela situação de tantas outras mulheres que saem do brasil e depois ficam presas em outros países em função dos filhos. Abraços.

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 8h01min

    Ah, a criança será sim registrada aqui. Mas também faremos o registro no consulado Francês. E pra constar faremos um pacs no consulado. Não sei se isso tem alguma influência sobre a caracterização de sequestro ou não.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 02 de março de 2015, 8h07min Editado

    FERNANDA

    Mesmo tendo a guarda unilateral, mesmo tendo o novo passaporte, o pai deverá autorizar cada saída de sua filha menor do país dele. Sem isto nem embarca no avião. Este é o motibo que milhares de maes e filhos nunca mais retornarm. As sua demais dúvidas sobre passaporte variam a cada país e minha experiência é somente americana.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 9h39min

    Creio q não me fiz entender Herbert a minha duvida é se saindo com autorização do pai pois posso mt bem vir ao brasil a "passeio" e não voltar. Tendo a guarda da criança, e td mais q citei posso ser acusada de sequestro uma vê q a convenção de haia diz que a guarda deve ser definida onde é a residência habitual da criança. Caberia ao pai requisitar novamente a guarda na França uma vez q ela ja foi definida como minha no Brasil? Essa decisão previa seria levada em consideração ou ele poderia fazer uma nova requisição de guarda ou a guarda reverter. Essa é minha duvida. Obrigada!

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 03 de março de 2015, 10h01min Editado

    FERNANDA

    Na prática, tratamos como rapto internacional. Mas deve ser analisado o caso real, pois cada país tem aplicação diferenciada sobre rapto, sequestro, repatriação etc. Aparentemente seu filho nem nasceu ainda. Muito menos algum problema internacional relacionado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    S

    suzi Sexta, 19 de junho de 2015, 19h43min

    Oi Fernanda? Vim parar nesse forum por que tenho a mesma dúvida. Eu até tinha escrito lá em cima em um tópico separado.
    "Boa noite,
    Eu moro em Brasília onde estou terminando o doutorado. Namoro um francês há 3 anos e engravidei por acidente. Ele quer casar e quer que eu vá morar na França, eu concordo com o casamento mas quero morar no Brasil pois tenho medo de que, caso não dê certo, eu não possa voltar ao brasil com o meu filho sem a autorização dele. Mesmo que ele afirme que jamais faria isso. Gostaria de orientação jurídica sobre o assunto. Existe algum documento que eu possa pedir para ele assinar e que seja válido nos dois países me dando a guarda em caso de separação? Se sim, qual?"

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 19 de junho de 2015, 22h43min

    Existe algum documento que eu possa pedir para ele assinar e que seja válido nos dois países me dando a guarda em caso de separação?

    R: Não existe.

    Aqui no Brasil a guarda não é definitiva, nenhum documento dá a qualquer genitor direito ou posse sobre o filho, e muito menos exclusividade. A guarda é determinada no melhor interesse da criança, não importa o que desejam os pais.

    Portanto, se amanhã o pai da criança resolver pedir a guarda unilateral ele poderá fazê-lo, pois nada poderá interferir no direito da criança em ter sua guarda definida a quem possa melhor zelar por ela.

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