Oi. Tenho um filho de 4 anos, a 2 anos me encontro separada e para formalizar a guarda do meu filho recorri a justiça. Na conciliação ficou determinado que a guarda seria minha.A pensão também que por sinal nunca pagou direito. Custeio meu filho e a mim sozinha. Porém agora eu me mudei de cidade, continuando em mesmo estado de residencia anterior,o pai reside em outro estado e agora quer guarda compartilhada Sendo que já havia sido dito na conciliação que ele teria direito de visitação de 15 em.15 dias. Férias dividida, anos pares comigo datas comemorativas e anos ímpares com ele.antes de me mudar eu o avisei que mudaria. Meu filho continua estudando, tendo as mesmas coisas que tinha na outra cidade.apenas mudei para conseguir melhorar de vida, com isso também dando uma qualidade de vida melhor ao meu filho. Será que com essa minha mudança de cidade ele pode tirar meu filho de mim? Não tenho como levar meu filho para visitar o paI.Mais deixei a visitação aberta do pai aofilho. Oq pode ocorrer ao enfrentar novamente a justiça?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 23h26min

    Se o pai já morava em outro estado antes de vc mudar de cidade, o pai não pode alegar alienação parental, ainda mais se ele pouco exerce o direito do filho em conviver com ele nas visitas.

    Ele pode querer o quanto quiser a guarda compartilhada, ele só vai ter de continuar a pagar a pensão (se pagar), a criança continuará com vc, e ele poderia decidir as coisas da vida do filho, o que hoje ele não pode devido a guarda ser uniateral a vc.

    Mas, como ele vai ao juiz alegar desejo de participar da vida de um filho que ele não visita, que ele sequer cumpre com a obrigação que é de colaborar no sustento??? Ele não vai conseguir nada.

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