Veja meu caso sobre herança.

Meu pai faleceu e ficou algumas dúvidas ainda não sanadas no inventário.

Sobre sua vida....

Ele havia se casado com uma (MULHER A) e tido 6 FILHOS A (MULHER A) morreu, ele ficou viúvo e os bens delas fora dividido tudo certo ele ficou com 1FAZENDA no total apenas como seu bem.

A vida segue...

Meu PAI conheceu outra mulher, a (MULHER B) e teve 3FILHOS em (união estável) por 28 anos Ele faleceu e deixou 1FAZENDA e mais 100.000,00 reais como bens.

Total a ser divido: 1 FAZENDA + 100.000,00

Pessoas envolvidas no inventário.

FILHOS A (do casamento com a mulher A, já falecida)

MULHER B (união estável de 28 anos) FILHOS B (filhos da união estável)

Como é feito esta divisão ?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 03 de março de 2015, 11h54min

    Dependerá do regime da únião estável dele com a mulher B, mas é certo que todos os filhos irão receber na mesma porporção, independe de que mulher eles sejam filhos.

    Se o regime da união estável era de parcial de bens, ela herda junto com os flihos nos bens particulares dele (os que ele tinha antes da união) mas será meeira nos bens adquiridos onerosamente após a união, como no caso de rendimentos de aplicações financeiras, por ex, automóveis, etc.

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    Desconhecido Terça, 03 de março de 2015, 13h48min

    Rafael, o inventariante diz que os FILHOS B passarão a receber somente os bens adquiridos somente após o PAI ter conhecido a MULHER B, ou seja os FILHOS B receberão apenas parte dos 100.000,00 juntamente com os FILHOS A e a Fazenda será dividido apenas para os FILHOS A.

    Será que estão agindo de má fé ?

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    Rafael F Solano Terça, 03 de março de 2015, 22h36min

    Sem dúvida que isso está errado. Os filhos do falecido tem direitos iguais ao espólio deixado por seu pai.

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