Prezados Senhores,

Gostaria de pedir um esclarecimento.

Minha tia viveu muitos anos em união estável com uma pessoa, dessa união ela teve um filho, porém seu companheiro teve uma primeira família e teve duas filhas antes do seu relacionamento com minha tia. Na época foi feito o divórcio e partilha dos bens, e nesse caso uma partilha muito estranha, pois ele não ficou com praticamente nada, e neste época o filho da minha tia já tinha nascido, e o pai dele pelo que entendi fez uma partilha de bens toda em favor primeira família, restando-lhe apenas um saldo em conta corrente com aproximadamente 100.000,00, decorrente da venda de duas farmácias que ele tinha, enfim, minha tia, o filho e ele foram tentar recomeçar a vida numa cidade turística na Bahia, alguns anos depois da mudança o companheiro dela faleceu, em 2004, salvo engano. Pois bem, nesta época as filhas do primeiro casamento iniciaram o processo de inventário, e umas das filhas foi nomeada inventariante, mas nunca prestou as primeiras declarações alegando desconhecer a existência de bens, mas na minha opinião ela iniciou tal processo com a intenção de receber alguma parte do dinheiro que restou em conta, eu acompanho o processo, mas não pude fazer muita coisa, pois como disse ela nunca declarou bens, apenas a suposta existência desta quantia que mencionei, questionei a partilha que foi feita no divórcio, e existência de bens, pois no ano anterior ao falecimento do companheiro da minha tia, apesar da partilha dos bens por ocasião do divórcio ele declarou os bens no imposto de renda, e antes de falecer também passou uma procuração para a uma das filhas vender um imóvel, que a mesma disse que tinha repassado a quantia ao pai.

Além de todas estas questões, restaram dívidas tributárias do comércio da farmácia que ele tinha e que já estão sendo cobradas pela Fazenda, tanto federal quanto estadual e que somam e muito mais o valor que está em conta corrente, inclusive a ex-esposa era sócia com ele.

Enfim, este processo já dura muitos anos, nada se resolve, minha tia acabou ficando desamparada com seu filho, que hoje tem 18 anos, e não teve a oportunidade de ter uma subsistência tão boa quanto das primeiras filhas do seu pai, a inventariante pediu a remoção do encargo, a primeira esposa era sócia nas farmácias e ela também figura nos processo tributários, mas acredito que ela se esconde e esconde os bens, enfim. Com o intuito de verificar se realmente existiam ou não bens o juiz determinou que se fizesse busca junto aos cartórios, mas não sei como não existem bens em nome dele.

Assim, hoje o que existe é um saldo em conta, minha tia cuida de um negócio que ela e seu companheiro montaram quando foram embora, o local é de propriedade da marinha, ela possui apenas uma concessão de uso dessa propriedade. Este negócio também entra no inventário?

Gostaria muito de um esclarecimento sobre o que poderia ser feito nesse caso.

Desde já agradeço.

Michella Oliveira

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 05 de março de 2015, 19h09min

    Não lí tudo, é muito longo.

    A questão é que filho não tem direito aos bens dos pais, apenas se acaso algum deles deixar algum bem ao morrer, pois não existe herança em vida.

    Filho é filho, e sempre será, filho sucede seus pais nos bens que pertenciam a este.

    Sim, o negócio em nome do finado entra no inventário, é claro. Mas as dividas tmb, e para pagar as dívidas os bens que ele deixou serão usados até que satisfaça a quitação do que se deve, se sobrar alguma coisa vai para os herdeiros dele, SE sobrar, se não sobrar, acabou-se.

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