Meu pai, em vida, desmembrou 12 ha dos 133 ha que possuia e passou para o nome do meu irmão para que o mesmo fizesse um emprestimo no banco. Meu pai já é falecido. Neste caso essa parte desmembrada ainda pode fazer parte do inventário para divisão entre os herdeiros? ou nao pode mais entrar e ele fica com esses 12 ha livres e ainda pode reivindicar a parte dele?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de março de 2015, 12h21min

    Se esse 12 ha representar até 50% dos bens particulares de seu pai serão considerado doação da parte disponível, caso ultrapasse os tais 50% o que ultrapassar é que será trazido em colação ao inventário para que se proceda a partilha.

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