Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de março de 2015, 0h08min

    Declaração de comparecimento não é atestado, só está informando que vc compareceu em tal lugar e hora, não de que vc estava incapacitada para o trabalho.

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    cristiane Sexta, 06 de março de 2015, 0h15min

    EU SEI SÓ GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE SE RECUSAR A RECEBER A DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPECIALIDADE NUTRICIONISTA, SENDO QUE DEPOIS VOLTEI PARA EMPRESA.

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de março de 2015, 0h50min

    Sem dúvida que pode. Informar comparecimento não abona ausência, nem a CLT comtempla tal declaração.

    Empregador aceita se ele quiser.

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    I.P.S Sexta, 06 de março de 2015, 0h51min

    Pode se recusar sim, afinal você pode ir a um especialista fora do seu horário de trabalho, as declarações de comparecimento normalmente apenas servem caso seja a política da empresa para que o funcionário não receba advertência ou suspensão.

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