O incrível caso concreto é o seguinte; No dia 10 de março foi protocolado o PEDIDO DE CONEXÃO do processo A com o processo B, ambos não tinham sentença, no dia 30 de março o juiz julgou o processo A e publicou a sentença sem julgar a conexão, houve então o questionamento da defesa sobre o pedido de conexão e a resposta do juiz foi que não poderia mais atuar no processo A já que a publicação da sentença teria exaurido a sua jurisdição.

Dá pra acreditar? Não julgou quando podia (antes da sentença_) pra depois dizer que não pode mais julgar por exaurimento de jurisdição.

Respostas

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    M

    Marcelo Lins Terça, 30 de junho de 2015, 1h19min

    TEXTO DO CPPM
    Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

    1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

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