JUIZ NÃO JULGA CONEXÃO E DEPOIS DE PUBLICAR SENTENÇA DIZ QUE NÃO PODIA MAIS JULGAR POR TER CESSADO JURISDIÇÃO
O incrível caso concreto é o seguinte; No dia 10 de março foi protocolado o PEDIDO DE CONEXÃO do processo A com o processo B, ambos não tinham sentença, no dia 30 de março o juiz julgou o processo A e publicou a sentença sem julgar a conexão, houve então o questionamento da defesa sobre o pedido de conexão e a resposta do juiz foi que não poderia mais atuar no processo A já que a publicação da sentença teria exaurido a sua jurisdição.
Dá pra acreditar? Não julgou quando podia (antes da sentença_) pra depois dizer que não pode mais julgar por exaurimento de jurisdição.