Prezados. Tenho um arrolamento sumário onde o imóvel não está registrado no RGI e o Banco se nega a dar a baixa na hipoteca. A Juíza determinou que a partilha seja refeita e passe a constar "direito e ação" sobre este bem. Preciso urgente saber o que vem a ser essse direito e ação, pois tenho prazo para cumprir.

Obrigada

Respostas

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    Z

    Zenaide Sábado, 12 de março de 2005, 7h54min

    Prezada Gizelda

    Quando um bem está sob hipoteca a pessoa não possui a propriedade, e sim os direitos sobre o imóvel. Penso que se você descrever que a partilha é sobre os direitos e ações referentes ao bem..., quem sabe a juíza homologue o arrolamento. Após findar a ação(arrolamento), os herdeiros serão partes legítimas para regularizar o imóvel no Registro de Imóveis.

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    G

    Gizelda Gomes Segunda, 14 de março de 2005, 15h16min

    Prezada colega. Tenho bastante experiência no assunto e posso afirmar-lhe quer trata-se de um pretenso direito de propriedade sobre o bem arrolado. Enquanto não estiver devidamente registrado no RGI não se reconhece a propriedade plena. No caso citado trata-se de uma modificação na ação para ao invés de herdeiros proprietários para herdeiros pretensos proprietários.
    Caso queira contate-me e enviarei meu telefone no RIO.

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    G

    gizelda gomes Sábado, 19 de março de 2005, 6h53min

    Qual o seu telefone? Talvez o Dr. possa me ajudar.

    Obrigada

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