Fui sócio de uma empresa de segurança que tinha só uma portaria e quando saí da sociedade fiz um "destrato social" mas não foi dado baixa na empresa nem alterado cnpj. Em seguida um porteiro entrou com processo trabalhista e meu ex-sócio foi na justiça e com esse destrato social representou a empresa qual ja não tinha mais participação e fez um acordo e não cumpriu o mesmo. A empresa não funciona mais nem tem nada no nome, ele não tem nada no nome e mesmo com esse destrato incluso no processo estou sendo cobrado e tambem não tenho nada. Sou literalmente pobre, desempregado, esposa com doença crônica recebe só R$ 750 reais e filho de 5 anos. Posso juntar essas informações e se for o caso uma declaração de pobreza e pedir que seja excluido do processo? Tenho medo de quando conseguir um emprego tenha meu salário retido. Ja teve oficial aqui pra penhorar meus bens mas não estava em casa que diga-se de passagem é um barraco. Sou pobre mesmo. agradeço a atenção.

Respostas

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    Amauri 305937/SP Quarta, 11 de março de 2015, 22h51min

    Murilo Da Gisele Renner,
    Se você foi sócio da empresa durante o período em que o autor da ação mencionou haver prestado serviços, você tem responsabilidade pelos créditos deferidos na ação.
    Pedir a exclusão do processo por ser pobre não tem como.
    Pode ser excluído havendo algum vício no próprio processo.
    A justiça vai tentar executar esse valor, promovendo bloqueio de contas, automóveis, imóveis.
    Salário é impenhorável. Havendo penhora, comprovando-se que é salário, o juiz levanta o valor.
    O imóvel utilizado para moradia da família é impenhorável.
    O oficial de justiça, verificando que inexistem bens penhoráveis, devolve o mandado para o juiz.

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    Desconhecido Quinta, 12 de março de 2015, 10h37min

    Obrigado amigo.
    Pergunto pois até onde sei, um processo trabalhista não prescreve e apesar de hoje estar passando por dificuldades, estou procurando trabalho e penso em um dia poder comprar um carro pra minha família e pergunto se vou ter que me preocupar com isso pelo resto da vida? Tipo daqui uns 2 anos consigo comprar um veículo e quando vejo vão penhorá-lo? É verdade?? Tenho que me preocupar com isso a vida toda?
    Infelizmente cometi o erro de escolher mal um sócio. Sempre quis ser um bom patrão tanto que me dou com o rapaz e sua familia e ele esperou que eu saísse da empresa para entrar com a ação por mágoa do meu ex-sócio que foi estúpido com ele. Na época fiz esse destrato social achando que me livraria dessas situações, mas como o sócio não deu baixa ou fez a alteração.... somente agora em 2014 consegui por minha conta fazer a alteração e excluir meu nome do cnpj.

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    Rafael F Solano Quinta, 12 de março de 2015, 16h43min

    Sim, pelo resto da vida, o que aparecer em seu nome o povo pega!!!!!

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    Desconhecido Sexta, 13 de março de 2015, 10h55min

    Então, verifiquei aqui, o distrato social foi feito em 05/2009 e o rapaz entrou com a ação em 04/2010.
    Respondo igual??

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    Desconhecido Sexta, 13 de março de 2015, 11h00min

    Outra questão, no caso eu nem o outro temos nada em nosso nome, podemos ou eu sozinho posso indicar o condomínio onde ele trabalhava para que se cobre dele?? Eles teriam condições de pagar. Acho que é a única forma de o autor conseguir receber algo. Ou só o autor pode indicar o condominio? Sendo que o condominio não foi incluido em nenhum momento no processo pois o autor continuou trabalhando lá por um tempo mas ja faz tempo que tambem saiu de lá.

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    Amauri 305937/SP Quarta, 01 de abril de 2015, 3h48min

    Murilo Da Gisele Renner,
    O autor que escolhe contra quem demandar. Se o condomínio não tem nada a ver com a outra empresa ou com os sócios executados, não há porquê incluí-lo no processo.
    Quanto ao distrato, conforme já dito, se o trabalho realizado pelo reclamante o favoreceu durante algum período é certo que o mesmo tem o direito de direcionar a execução contra você.

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