Ola, gostaria de saber o seguinte: Minha avo, viúva , feleceu deixando 05 filhos , todos casados no regime da comunhão universal de bens. Meses depois, um dos filhos veio a falecer, deixando 02 filhos e esposa. A dúvida é a seguinte: Os conjuges tem direito a parte da herança, pelo fato de serem casados no regime da comunhão universal de bens? A conjuge do filho falecido tem 50% da parte do marido falecido ou somente seus filhos e que receberão a parte do pai que faleceu? Obrigado.

Respostas

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    Jaime Quinta, 11 de agosto de 2005, 16h30min

    Celso,

    A sua dúvida talvez resida no fato de que quando da morte da avó não foi feito o inventário. Os bens deixados pelo de cujus transferem-se de imediato aos herdeiros. Portanto, tendo falecido o filho depois da mãe, sua avó, ele já era titular da parte que que coube na herança dela. Logo, morrendo o filho casado pela comunhão universal de bens a esposa têm direito à meação dos bens que existirem no momento da morte do marido e a outra metade será a herança dos filhos(netos.)

    Um abraço,
    Jaime

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    Zenaide Quinta, 11 de agosto de 2005, 18h48min

    Prezado Celso

    No caso exposto, a nora não está herdando da sogra, e sim do marido que herdou da mãe no momento da morte dela(droit de saisine), mesmo que o inventário tenha sido aberto depois.

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    Jaci Sábado, 13 de agosto de 2005, 9h53min

    Celso, é preciso fazer distinção entre meação e herança. Quando sua avó faleceu, a seus filhos foram transmitidos (por herança) os direitos sobre os bens por ela deixados.
    Como no regime da comunhão universal de bens estes se comunicam, o que cada herdeiro recebeu como herança, passa a pertencer aos bens do casal.
    Com a morte de um dos herdeiros, os bens que ele deixou (compreendidos na sua totalidade) serão separados em duas partes: uma, constituindo a meação da viúva (em conseqüência do regime de casamento) e a outra, constituindo a herança dos filhos.
    Portanto, a viúva não está herdando do marido (nem da sogra), mas sim recebendo a parte que corresponde ao seu direito de meação.

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    Juliano Ribeiro Terça, 24 de março de 2009, 9h46min

    Pelo que foi exposto pelos participantes, verifico que ocorreu a morte do filho a priori e nao de sua mãe, no entanto como nao tiveram filhos tal meação na hipotese ventilada nao caberia a viuva!!

    S..M.J

    Att.

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    Márcia Patriota

    Márcia Patriota Sábado, 20 de junho de 2015, 10h30min

    Ola! Bom Dia! Vivi com um homem por 30 anos, tive 3 filhos. Ele era casado judicialmente com outra mulher, que também vivia outro relacionamento,e tinha um filho, com o mesmo tempo que eu. O pai dos meus filhos morreu 15 dias após a morte da sua mãe, avó dos filhos. A questão é! A viúva tem direito a essa herança?

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 20 de junho de 2015, 14h08min

    A herança da mãe passou a ser patrimônio do filho a ser dividido com outros herdeiros da mesma classe (no caso com outros irmãos). Morrendo o filho os bens dele que não pertencerem a parte que a viúva cabia por meação serão divididos entre ela e os filhos deste a título de herança do marido/pai. Isto se o regime de bens no casamento for o da comunhão parcial. Se o regime for com separação total de bens a esposa nada herda. Só os filhos herdam.

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    Teresa Costa Terça, 06 de outubro de 2015, 21h20min

    Vivo com um homem que era casado legalmente e tinha uma casa com a esposa mas vivi comigo a anos eles tiveram um filho que era casado e tinha dois filhos esse filho morreu e .agora a mulher. A casa é somente do meu esposo? Os netos tem direito se o filho morreu antes?

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    Rafael F Solano Terça, 06 de outubro de 2015, 21h41min

    Sem a menor dúvida que a casa é dos descendentes de seu companheiro. Metade da casa era da esposa, o filho dela herdou a parte dela. Mesmo que esse filho tenha morrido, se ele deixou descendentes, estes o representam. E quando seu companheiro falecer vc não terá direito ao bem, pois na união estável não se herda os bens particulares do companheiro. A casa irá para os descendentes dele e da ex esposa

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    Jhessyka Segunda, 04 de abril de 2016, 21h46min

    boa Noite gostaria de esclarecer uma duvida!!

    meu tio Morreu a um ano ele nunca foi casado perante a lei so com união estável.
    Do primeiro casamento ele tem duas filhas uma de 24 e outra de 28 e do ultimo 1 filho de dois anos .
    agora depois de um ano da morte dele minha vó (mae dele) faleceu!!
    ela deixou nove filhas vivas !!
    no caso alguns dos filhos dele tera direito a herança da minha vó no caso da mae dele??
    que são netos dela?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 04 de abril de 2016, 22h24min

    boa Noite gostaria de esclarecer uma duvida!!

    meu tio Morreu a um ano ele nunca foi casado perante a lei so com união estável.
    Do primeiro casamento ele tem duas filhas uma de 24 e outra de 28 e do ultimo 1 filho de dois anos .
    agora depois de um ano da morte dele minha vó (mae dele) faleceu!!
    ela deixou nove filhas vivas !!
    no caso alguns dos filhos dele tera direito a herança da minha vó no caso da mae dele??
    Resp: Ele é filho pré-morto à mãe. Em tal caso os 3 filhos sobreviventes o representam na herança da mãe (avó dos 3 filhos). Então a divisão da herança será em 10 partes iguais entre as nove filhas e os descendentes do filho pré-morto. A décima parte que cabe aos filhos será dividida igualmente entre os 3.
    que são netos dela?

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