O "de cujus" era divorciado e tinha 3 filhos da 1a. esposa. Viveu em união estavel com outra mulher durante aproximadamente 9 anos, da união teve um filho que hoje tem 7 anos. Deixou somente um veículo para partilhar como será feita tal partilha. Tenho dúvidas quanto ao direito da companheira - é meeira e tb. herdeira (se sim, em que proporçao?) ou é somente meeira ou somente herdeira?

Respostas

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    Zenaide Domingo, 04 de setembro de 2005, 16h24min

    Prezada Marina

    Se o veículo foi adquirido durante a união com a companheira, ela será meeira e irá concorrer (herdeira) com os filhos do de cujus(unilateral) e com o filho dela(bilateral). É uma conta meio difícil de resolver.

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    Jaime Segunda, 05 de setembro de 2005, 20h17min

    Marina,
    A companheira é meeira e também herdeira dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Do que sobrar da meação se fará a divisão da seguinte forma: Filhos unilaterais 1/7, filho bilateral 2/7 e companheira 2/7. Admitindo-se que o automóvel valesse R$ 14.000,00, a companheira receberia 9.000,00 (7 da meação mais 2 do quinhão), o filho bilateral receberia R$2.000,00 e os filhos unilaterais receberiam /R$ 1.000,00 cada um. Esse entendimento decorre da análise dos art. 1790, inc. I e II e art. 1841 do CC

    Um abraço,
    Jaime

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    Yone Simões Domingo, 18 de setembro de 2005, 14h23min

    Marina,
    A partir do novo CC, o cônjuge ganhou o status de herdeiro. Dependendo do regime do casamento, ele é meieiro e herdeiro, em outros é só hedeiro. Esta inovação do CC é mesma complicada, mas veio para fazer justiça ao cônjuge sobrevivente. No caso sub judice, o cônjuge sobrevivente recebe a metade e a outra metade vai ser dividida com os herdeiros (incluindo o cônjuge sobrevivente que leva parte em dois lances. (isto é meieiro, pg herdeiro sempre é).
    Abraços. Yone

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    Macnanda Sábado, 30 de maio de 2009, 11h17min

    O "de cujus" era solteiro e tinha 2 filhos de uma relação anterior. Viveu com outra mulher durante aproximadamente 24 anos, da união teve um filho que hoje tem 20 anos. Deixou uma casa contruida durante o período da convivência, um apartamento recebido da mãe por doação dois anos antes de falecer, saldo em uma poupança conjunta com a companheira e cotas de uma cooperativa adquirida há 26anos onde trabalhava, para partilhar como será feita tal partilha. Tenho dúvidas quanto ao direito da companheira - é meeira e tb. herdeira (se sim, em que proporçao?) ou é somente meeira ou somente herdeira?

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    Manga Rosa Sábado, 12 de março de 2011, 17h56min

    Sou filha única e meu pai faleceu e deixou um imóvel. Não me conformo de ter herdado apenas 25% do referido, ficando 75%, para a viúva dele. Isso não seria passível de recurso quando se deu a abertura do inventário?

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