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    Zenaide Segunda, 03 de outubro de 2005, 9h02min

    Prezada Mariana

    Não é comum o credor propor a ação de inventário, mas a lei lhe faculta. Também acho dispendioso.

    Acredito que a dívida deva ser muito alta para valer a pena, do contrário, é melhor cobrar dos herdeiros.

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