Comprei e paguei um produto em 05FEV, em loja física, o qual deveria ser entregue dia 25. Hoje, a loja disse que o fornecedor fará uma reunião em 05ABR (Dom. Páscoa) para decidir se vai fabricar o meu produto ou não. Quais direitos tenho?

Respostas

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    N

    nicolas Segunda, 23 de março de 2015, 23h01min

    A não entrega do produto ou a não execução do serviço caracteriza descumprimento de oferta, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha:
    exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
    aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
    rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
    Nestes casos, o consumidor, deverá protocolar seu pedido ou encaminhá-lo pelo correio com aviso de recebimento (AR).


    http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=762

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    Juliane Ulrich

    Juliane Ulrich Segunda, 23 de março de 2015, 23h41min Editado

    Olá, liman!
    O Nicolas está correto, somente explicando melhor: vc pode exigir que a loja fabrique e entregue seu produto, dando um prazo razoável para que entreguem o mesmo (como foi prometido anteriormente 20 dias, use o mesmo prazo); ou exigir que lhe entreguem outro produto de mesmo valor ou, ainda, pedir a devolução do seu dinheiro. Além disso, pode pleitear uma indenização, mesmo que a loja atenda o seu pedido. Envie uma correspondência via correios comunicando todo o , qual a sua opção e o prazo para cumprimento, registrada e com A.R.
    Juliane Ulrich
    [email protected]

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