Delegado pode fazer somatória de penas, ou cabe apenas ao juiz? Preciso da resposta urgente. Obrigado!
Se uma pessoa comete crime de Desobediência a ordem de parada policial (ordem Legal, blitz) e ao mesmo tempo comete Direção Perigosa sem possuir CNH gera-se 3 crimes. Pena de 1 ano, 6 meses e multa para Direção Perigosa e Dirigir sem CNH, e 15 dias a 6 meses para desobediência. São todos de baixo teor ofensivo, mas as penas máximas dão 2 anos e 6 meses. Neste caso o delegado vai abrir inquérito? Se sim ele pode fazer a somatória das penas? Ou cabe apenas ao juiz somar as penas? E tudo isso se encaixa no TCO ou IP etc, etc e etc...???...