Olá meus nobres, tudo bem?

Tenho uma dúvida,

Um casal de amigos, ambos tem um empréstimo no Banestes (Banco do Estado do ES) além de terem dívidas no cheque especial! A conta deles é uma conta-corrente, que o próprio estado a fez para que eles possam receber o soldo deles! Só que agora, com essa dívida, o banco simplesmente, pega TODO O SALÁRIO DO MÊS e usa para abater o empréstimo e o cheque especial, deixando-os sem NENHUM CENTAVO do salário, e isso já vem ocorrendo há meses! Queria saber se isso é legal! Ou se estou certo em crer que isso é ilegal e vai contra a constituição federal, código de defesa do consumidor e código civil, pois até onde sei, o banco só poderia reter 30% do soldo para a quitação de dívidas pendentes!

Vale ressaltar que já foi tentada uma negociação diretamente com o Banestes, que se recusou, propondo uma entrada de R$3.900,00 e outras parcelas, que pelo meus calculos, superam os 30%.

Neste caso é cabível um pedido junto a justiça para que o Banco estorne o salário deles e faça uma retenção de no máximo 30%?

Cabe pedido de indenização em virtude dos meses que o banco vem utilizando-se dessa prática, por danos morais?

Muito obrigado!

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 29 de março de 2015, 12h11min

    É legal, lamento dizer.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 0h36min

    Rafael, e quanto ao Código de Processo Civil Art. 649 IV

    "São absolutamente impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo"

    A Constituição Federal Art. 7 X

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa"

    Considerando que essa é a única fonte de renda de ambos, o banco pode tomar assim mesmo, deixando-os a mercê da própria sorte no dia a dia? Qual a lei que diz isso, você saberia me informar?

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    Gilberto Coimbra

    Gilberto Coimbra Quarta, 01 de abril de 2015, 20h52min

    Acabaram de fazer isso com minha filha, que esta recebendo ajuda de custo de um estagio em conta salario do Banco itau.... O que fazer???

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