Gostaria de saber se a tia requerer a guarda ou adotar a sobrinha menor, no caso de morte da tia a criança vai receber a pensão por morte? Se tiver o direito de receber, esta pensão encerra-se aos dezoito anos? será que ela tem direito a pensão vitalícia? Aguardo resposta e desde já desejo a todos um Feliz Natal e um ano Novo cheio de Paz, saúde e muita tranquilidade. Mírian

Respostas

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    ana Quarta, 21 de dezembro de 2005, 13h56min

    Boa tarde. O art. 16 da Lei nº. 8.213/91 é expresso e elenca os dependentes do segurado:
    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)".
    Portanto, a menor sob guarda não terá direito à pensão por morte quando sua tia falecer.

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