Meu pai faleceu no começo deste ano, deixando um imóvel que adquiriu em seu primeiro casamento com sua ex-mulher. Neste primeiro casamento teve 3 filhos, e com minha mãe (segundo casamento) apenas eu. Sabemos a lentidão da justiça em finalizar o inventário. Gostaria de saber se posso vender minha parte na herança para um amigo da seguinte maneira: Farei um ofício em cartório passando meus direitos no inventário para ele, em troco de uma quantia acordada, e ele recebe integralmente o valor destinado a mim no final do processo. Isso é possivel?

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 29 de março de 2015, 20h01min

    Abertura de inventário não irá extinguir o condominio entre os herdeiros sobre os bens, apenas irá transferir os direitos do morto para os sucessores dele.

    Vc poderá sim vender direitos sucessórios a seu amigo, contudo, quando vierem a vender o bem se a parte que ele tiver a receber for maior do que ela pagou a vc, não caberá reclamações de sua parte;

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    Amaro Dewes Domingo, 29 de março de 2015, 20h43min

    Olá ! Por questão de segurança, faça a alienação de tua herança através de escritura pública e não defina imóvel, apenas a totalidade do teu quinhão de herança. De cautela, coloque em dita escritura que o adquirente assume as despesas com inventário e partilha, que ele adquire teu quinhão de herança com todos os ônus e bônus, dentre outros. Isso pode lhe evitar aborrecimentos vários.

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