Respostas

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    J

    Jaime Quarta, 21 de dezembro de 2005, 9h43min

    Marcela,
    Para que vc venda um imóvel no andamento do inventário é necessário alvará judicial para que o inventariante outorgue a escirutra ao comprador. Como os bens estão no nome do de cujus, os herdeiros só podem ceder seus direitos hereditários, o que implicaria em que o comprador se habilitasse no inventário ou prometer vender e após o inventário e respectivo registro do formal de partilha no Registro de Imóveis outorgarem a escritura pública ao comprador.

    Feliz Natal,
    Jaime

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