meu cliente é bancário, e uma moça, casada, procurou o banco Itau na qual foi atendido por ele. Ela solicitou do meu cliente(bancário) uma copia detalhada (extrato) da conta do marido, onde ele forneceu devido serem casados. Ela por ser casada tem direito em tdo que for do marido, até nas transações, movimentações bancarias? sim ou nao Apos ele haver feito esse procedimento o meu cliente (bancário) pegou a justa causa do banco em que trabalha pelo Art. 482, alinea "C".

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

A pergunta é: cabe reclamação trabalhista contra o referido banco, vez que ele apenas entregou documento para sua esposa?

Aguardo resposta com máxima urgencia!! quem souber pode ajudar ai grato!!!

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 29 de março de 2015, 13h20min

    As informações da conta são sigilosas, só podem ser fornecidas ao próprio correntista, e se não for ele quem pede só pode ser fornecido sob ordem judicial, não importa quem esteja pedindo..

    Se seu cliente forneceu as informações a terceiros sem o devido amparo de mandado judicial para a quebra do sigilo, foi devida a justa causa.

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    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 10h48min

    mas a esposa possui Procuração para tal !

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    Jusicely Soares

    Jusicely Soares 355536/SP Segunda, 30 de março de 2015, 11h16min

    Tenta reverter para Sem justa causa. Já que ela estava em posse da procuração. Porém também acho complicado conseguir. A procuração deveria constar:

    "poderes para representá-lo(a)(s) perante qualquer instituição bancária e especialmente perante o Banco (nome do Banco), podendo abrir, movimentar e encerrar conta corrente, ou de poupança, inclusive efetuar transações na área de câmbio e quaisquer outras; retirar cartão magnético e respectiva senha, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas, talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos; receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido; dar e receber quitações; emitir, assinar, endossar, descontar cheques; receber juros e correções monetárias; atualizar cadastros; assinar todos os documentos necessários; enfim, tudo o mais praticar para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Esta procuração tem validade de _______ anos a partir desta data.

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 23h16min

    Adriano, se a esposa apresentou procuração é preciso verificar se o banco exige alguma procuração específica, para isso o bancário deveria ter consultado seu superior (o chefe dos caixas) que teria verificado se o documento atendia aos requisitos.

    Acho muito estranho que a pessoa tenha apresentado documentação regular para ser representante do correntista e o caixa sofrer dispensa justificada por atender essa dita pessoa. Há algo que não se encaixa.

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