Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 29 de março de 2015, 17h56min

    Vc quis dizer usucapião????

    Isso não se dá, se conquista, só o interessado que alega manter a posse do bem é que pode buscar a justiça para requerer o usucapião. Se seu neto não tem a posse do bem, esqueça.

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    Amaro Dewes Domingo, 29 de março de 2015, 21h20min

    Olá ! Tem direito a usucapião o detentor da coisa, ou seja, aquele que detém a coisa como sua e observados os prazos legais, dentre outros pressupostos legais.

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