O empregado pediu demissão no mês de dezembro de 2014, mas não levou a carteira de trabalho pra o empregador dar baixa. Agora em março de 2015 o empregado volta a empresa para dar baixa na carteira. Ele ainda tem direito as verbas recisorias ja que se passaram 3 meses.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 30 de março de 2015, 23h57min

    O empregador já tinha de ter pago as verbas independente de dar baixa no registro, se o empregado tinha contado em banco, e se não tinha, se ele tenha sido comunicado para comparecer dentro do prazo legal para receber seus valores, o empregador ficará devendo a multa por rescisão fora do prazo.

    Apenas teria perdido o direito a reclamar as verbas se tivesse deixado passar 2 anos do desligamento do emprego, pois teria ocorrido a prescrição do direito a reclamar

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