Em 2013, fui agredido violentamente pela minha ex esposa, na época grávida, e minha advogada me orientou a não representar contra ela, mas nos separamos. Em 2014, depois de bastante tempo separados, como temos um filho, ao me reaproximar para exercer meu papel de pai, reatamos união estável e ela tornou a me agredir em pouco tempo, e minha advogada me orientou novamente a não representar criminalmente contra ela.

Além disto, se eu for diagnósticado tardiamente com sindrome de asperger (condição mental imutável desde o nascimento até a morte), considerando que estou fazendo acompanhamento psicológico e que existe suspeita, como ficaria esta situação?

Edição 1: eu perguntei se posso "reabrir" um BO porque eu cheguei a fazer os dois boletins, mas não representei contra.

Edição 2: tenho registrado minha advogada me orientando a não representar criminalmente.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 15h41min

    SE FIZER MAIS DE 6 MESES E VC NÃO REPRESENTOU ENTÃO NADA MAIS A FAZER

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    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 15h52min

    Tem sim. Em muitos casos é possível abrir BO depois de 6 meses. Espero que você não seja advogado, Sr. Caixa Alta.

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    D

    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 16h00min

    EM MUITOS CASOS? SE FOSSE UMA LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL TERIA INSTAURADO IP E A AÇÃO SERIA PÚBLICA OU SEJA O PRÓPRIO MP TERIA OFERECIDO DENÚNCIA, PELA SUA NARRATIVA NÃO FOI GRAVE E SE NÃO REPRESENTOU DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES ESQUECE.

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    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 16h01min

    Obs: disse que tem sim o que fazer, mas me refiro a casos isolados. Gostaria de saber se este seria um caso isolado em que eu poderia representar criminalmente mesmo após vencido o prazo decadencial.

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    Desconhecido Segunda, 30 de março de 2015, 16h03min

    REPITO PELA SUA DESCRIÇÃO NÃO SE ENQUADRA EM CASO ISOLADO, VC PODERIA INDICAR UM EX DE "CASO ISOLADO"?

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    Desconhecido Terça, 31 de março de 2015, 16h12min

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal - aqui tem alguns exemplos.

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    Desconhecido Terça, 31 de março de 2015, 16h19min

    sinto muito mas nenhuma das hipoteses no artigo citado tem qualquer semelhança com seu caso. a lei 9.099 é clara prazo decadencial de 6 meses a contar da data do fato.
    regra geral, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses. Todavia, há algumas exceções, aqui, exemplificados por Edilson Mougenot BONFIM:

    a) crime contra o casamento, consistente no induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento: o prazo será de 6 meses, porém seu termo a quo será a data em que transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anular o casamento (art. 236, parágrafo único, do Código Penal);

    b) crimes contra a propriedade imaterial sujeitos a ação privada exclusiva: o prazo será de 30 dias, contados da homologação do laudo (art. 529, caput, do Código de Processo Penal). (p. 196/197)
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